Diploma Legal: Decreto nº 6392
Data de emissão: 15/10/2020
Data de publicação: 15/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Sete Lagoas/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito do Município de Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 102 da Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas;
Considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 de Minas Gerais nº 94, de 14 de outubro de 2020, que " Altera o Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e dá outras providências", na qual consta a progressão de fase da Macrorregião Central do Estado para Onda Verde, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº 6.275, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º (...)
(...)
§ 1º Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas dos segmentos previstos nas Ondas Vermelha - serviços essenciais, Amarela - serviços não essenciais e Verde - serviços não essenciais com maior risco, no Município de Sete Lagoas, conforme Anexo I deste Decreto, de acordo com a reclassificação estabelecida por meio da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 de Minas Gerais nº 94, de 14 de outubro de 2020, para a Macrorregião Central do Estado de Minas Gerais, onde está localizado o Município de Sete Lagoas, até decisão em contrário.
(...)"
Art. 2º Ficam revogadas as disposições do parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto nº 6.275 de 30 de maio de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 15 de outubro de 2020.
DUÍLIO DE CASTRO FARIA
Prefeito Municipal
FLÁVIO PIMENTA SILVEIRA
Secretário Municipal de Saúde