CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Sete Quedas / MS - CORONAVÍRUS / SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / resolução nº 5

04 Maio 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Sete Quedas/MS

Dispõe sobre medidas temporárias adotadas na Rede Municipal de Ensino em prevenção ao Coronavírus, COVID -19.

Diploma Legal: Resolução nº 5
Data de emissão: 03/05/2021
Data de publicação: 04/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Sete Quedas/MS
Órgão Emissor: Secretaria Municipal de Educação

Nota da Equipe Legnet

A Secretária Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer do Município de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e delegação de competência que lhe confere a Portaria n. 007/2021, considerando o Decreto nº 149 de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID – 19;

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando o disposto na Lei nº 14.040 de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas excepcionais para o ano letivo da Educação Básica e do Ensino Superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública;

Considerando o Parecer CNE/CP nº 5/2020, que prevê diretrizes e orientações para a realização de atividades pedagógicas não presenciais e reorganização dos calendários escolares;

Considerando a Deliberação CME/Sete Quedas nº 45 de 22 de julho de 2020 que delibera e orienta sobre as Atividades Pedagógicas Complementares nas instituições de ensino da Rede Municipal de Sete Quedas-MS;

Considerando a Deliberação CME/Sete Quedas nº 46 de 04 de agosto de 2020 que delibera sobre o período de suspensão das aulas nas instituições de ensino em razão da Pandemia Covid-19 nas instituições de ensino da rede municipal de Sete Quedas-MS;

Considerando o Decreto nº 15.644, de 31 de Março de 2021, que institui medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus no território de Mato Grosso do Sul.

RESOLVE:

- Suspender as aulas presenciais até 01 de Julho nas Unidades Escolares urbana da Rede Municipal de Ensino (Ensino Fundamental/Educação Infantil), continuando com Atividades Pedagógicas Complementares APCs, conforme Resolução SEMEC 002/2020 de 20 de Março de 2020;

- Manter o atendimento individualizado híbrido (conforme as necessidades dos alunos) na Escola Municipal Rural Osvaldo Cruz e Extensões: Pólo, Vila Santa Luzia; Arthur Bernardes, Vila Junqueira;

XV de Novembro, Vila Carioca;

- Aulas Presenciais na Extensão Ana Neri, Aldeia Sombrerito;

- As Unidades Escolares deverão permanecer abertas ao público nos períodos matutino e vespertino, com cronograma de atendimento organizado pela direção escolar;

- Os trabalhadores da Educação de cada Unidade Escolar, ficarão à disposição, conforme necessidade e convocação do diretor/diretora.

Sete Quedas-MS, 03 de Maio de 2021.

Joelba Ferreira Gomes

Secretária Municipal de Educação