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Silveiras / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 20

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Silveiras/SP

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID 19 (NOVO CORONAVÍRUS), BEM COMO RECOMENDAÇÕES AO SETOR PRIVADO MUNICIPAL.

Diploma Legal: Decreto nº 20
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Silveiras/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Senhor GUILHERME CARVALHO DA SILVA, Prefeito Municipal de Silveiras, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e;

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional em 30/01/2020 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a declaração de pandemia global na data de 11/03/2020 em virtude de disseminação de contaminação pelo novo Coronavírus (SARS-COV-2) e da doença causada por ele causada (COVID-I9);

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação na forma do artigo 196 da Constituição Federal;

Considerando o Decreto Estadual n" 64.862/2020;

Considerando a Portaria n° 188/GM/MS de 04/02/2020 do Ministério da Saúde que declara Emergência em Saúde Pública de importância internacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (SARS-COV-2);

Considerando que a situação demanda o emprego de medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de risco, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito do Município de Silveiras;

DECRETA:

Art. 1o. Ficam dispensados por tempo indeterminado de comparecer ao trabalho os empregados públicos municipais pertencentes ao grupo de risco.

Parágrafo único. Para efeito deste Decreto considera-se grupo de risco, as pessoas:

I - acima de 60 anos;

II - com doenças crônicas;

III - com problemas respiratórios;

IV - gestantes e lactantes.

Art.2º. O horário de expediente ao público no Paço Municipal será das 8h às 12h.

Art. 3º. Fica suspensa o gozo de férias dos empregados públicos municipais da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 4°. Fica suspensa a vinda e instalação das barracas da feira que não comercializam gêneros alimentícios.

Art.7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Silveiras, 19 de março de 2020.

Guilherme Carvalho da Silva

Prefeito Municipal

Publicado por afixação da Secretaria da Prefeitura Municipal. Registrado em Livro próprio. Data supra.

José Carlos Gomes

Assessor de Gabinete