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Silveiras / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 25

25 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Silveiras/SP

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID 19 (NOVO CORONAVÍRUS).

Diploma Legal: Decreto nº 25
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Silveiras/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Senhor GUILHERME CARVALHO DA SILVA, Prefeito Municipal de Silveiras, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto na Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Decreto n° 64.879, de 20 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID – 19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas;

Considerando o Decreto n° 64.881, de 22 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que declara quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID – 19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;

Considerando a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância internacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov);

Considerando a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID – 19);

Considerando o Decreto Municipal n° 18, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Silveiras e dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID 19 (Novo Coronavírus), bem como recomendações ao setor privado municipal;

DECRETA:

Art. 1°. O horário de expediente no Paço Municipal, por tempo indeterminado, será das 8h às 12h, observando o sistema de rodízio dos empregados públicos municipais.

Art. 2°. Ficam suspensos por tempo indeterminado o atendimento presencial ao público no Paço Municipal.

Parágrafo único. O atendimento ao público será realizado pelo telefone 3106-1150 ou pelo e-mail prefeitura@silveiras.sp.gov.r.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Silveiras, 25 de março de 2020.

Guilherme Carvalho da Silva

Prefeito Municipal

Publicado por afixação na Secretária da Prefeitura Municipal. Registrado em Livro próprio. Data supra.

José Carlos Gomes

Assessor de Gabinete