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Silveiras/SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO SANITÁRIA / DECRETO Nº 24

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Silveiras/SP

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID 19 (NOVO CORONAVÍRUS).

Diploma Legal: Decreto nº 24
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Silveiras/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Senhor GUILHERME CARVALHO DA SILVA, Prefeito Municipal de Silveiras, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto na Lei Federal no 13.9J9, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Decreto no 64.879,de 20 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID - 19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas;

Considerando o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que declara quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID - 19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;

Considerando a Portaria Federal no 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov);

Considerando a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID - 19);

Considerando o Decreto Municipal n° 18, de 18 de março de2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Silveiras e dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID 19 (Novo Coronavírus), bem como recomendações ao setor privado municipal;

Considerando estudos recentes demonstrando a eficácia das medidas de afastamento social precoce e prevenção para contenção da disseminação do COVID - 19;

DECRETA:

Art. 1o. Para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública declarada no artigo 1o do Decreto Municipal no 18/2020, o Município instalará Barreira Sanitária nas principais entradas da Cidade, por tempo indeterminado, para orientação aos moradores e eventuais turistas, a fim de prevenir a disseminação do novo Coronavírus (COVID - 19).

Art.2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Silveiras, 23 de março de 2020

Guilherme Carvalho da Silva

Prefeito Municipal

Publicado por afixação na Secretaria da Prefeitura Municipal. Registrado em Livro

próprio. Data supra.

José Carlos Gomes

Assessor de Gabinete