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Simões Filho / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 488

12 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Simões Filho/BA

Prorroga as determinações do Decreto nº 467, de 04 de julho de 2020, que estabeleceu limites à locomoção de pessoas, em razão da epidemia da COVID-19, e dá outras providencias.

Diploma Legal: Decreto nº 488
Data de emissão: 12/07/2020
Data de publicação: 12/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Simões Filho/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, bem como nos Decretos Municipais 172/2020, 175/2020, 181/2020 e 182/2020.

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional (ESPII) pela Organização Mundial de Saúde, que classificou como pandemia do novo coronavírus, bem como pelo quanto disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 no dia 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020 pelo Ministério da Saúde, declarando estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional;

CONSIDERANDO a expedição do Decreto Estadual 19.549, de 18 de março de 2020, pelo Governo do Estado da Bahia, declarando Situação de Emergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, com medidas que afetam diretamente a rotina de cidadãos do município de Simões Filho, entre outros do Estado;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 181, de 20 de março de 2020, pela Prefeitura Municipal de Simões Filho, declarando situação de emergência no Município e estabelecendo medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus;

CONSIDERANDO o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos do Decreto Legislativo nº 2.066, de 08 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a orientação do Governo do Estado da Bahia em razão dos altos números de casos confirmados, bem como, após tratativa com os municípios circunvizinhos;

CONSIDERANDO a expedição do Decreto Estadual nº 19.813, de 03 de julho de 2020, em especial a parte final da redação do artigo primeiro;

CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal nº 467, de 04 de julho de 2020;

CONSIDERANDO a expedição do Decreto Estadual nº 19.826 de 10 de julho de 2020, que prorrogou as medidas de restrição até 19 de julho de 2020, e em especial a redação do artigo 5º,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogadas, até 19 de julho de 2020, as determinações contidas no Decreto Municipal nº 467, de 04 de julho de 2020.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Simões Filho-BA, em 12 de julho de 2020.

DIOGENES TOLENTINO OLIVEIRA

PREFEITO