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Sooretama / ES - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 507

26 Junho 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Sooretama/ES

DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, RE-RATIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 507
Data de emissão: 26/06/2020
Data de publicação: 26/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Sooretama/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/ GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 4593 - R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

Considerando o decreto de emergência e de calamidades pública editados pelo Poder Executivo Municipal;

Considerando que com a elevação do número de casos, o Município de Sooretama migrou do nível baixo para moderado, nos termos estabelecidos na Portaria SESA Nº 68- R DE 19/04/2020, do Estado do Espírito Santo;

Considerando o aumento do número de pessoas com testagem positiva de COVID-19, elevando para 207 pessoas nesta data de hoje;

Considerando as regulamentações da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, contendo medidas para o enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), independentemente de ato administrativo municipal, bem como que a autoridade municipal, por ato normativo próprio, pode adotar medidas mais restritivas de contenção e de enfrentamento à pandemia em âmbito local;

Considerando, finalmente, o dever da Administração Pública Municipal de resguardar a saúde da população de Sooretama diante da pandemia do novo coronavírus (COVID19);

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido, por prazo indeterminado, o horário excepcional de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais no âmbito do Município de Sooretama.

§ 1º Somente é admissível o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10h às 16h, ficando EXPRESSAMENTE proibido nos sábados, domingos e feriados.

§ 2º Continua permitido que os Supermercados funcionem no horário regular de segunda à sexta-feira, ficando EXPRESSAMENTE proibido, igualmente, a abertura nos sábados, domingos e feriados.

§ 3º Os únicos estabelecimentos comercias permitidos a funcionarem nos sábados, domingos e feriados são as Farmácias de Plantão, Drogarias e Postos de Combustíveis, sem nenhuma exceção.

§ 4º Não é aplicada a limitação horária prevista no § 1º para entregas de produtos na modalidade delivery, sendo apenas permitidas essa modalidade para serviços de fornecimento de água, gás, restaurantes, sorveterias, lanchonetes e bares, durante todos os dias da semana.

Art. 2º Fica expressamente proibida a retirada de produtos pelo (s) cliente (s) em área externa do estabelecimento, após os horários previstos no art. 1°, bem como nos sábados, domingos e feriados.

§1° As únicas atividades que são permitidas a retirada de produtos em área externa são para estabelecimento de fornecimento de água, gás, restaurantes, bares, sorveterias e lanchonetes, durante todos os dias da semana.

Art. 3º As feiras livres ficam proibidas de funcionar, até posterior deliberação.

Art. 4º As crianças com idade igual ou inferior a 10 (dez) anos, bem como os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos não podem ingressar nos Supermercados da cidade, sendo que os estabelecimentos, através de seus representantes, tem o dever de impedir a acessibilidade, estando eles isoladamente ou acompanhados.

Art. 5° O descumprimento deste decreto importará na adoção de medidas administrativas, civis e criminais, podendo, inclusive, fazer uso do auxílio da força policial, se necessário.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor nesta data, sendo que todas as proibições começam a vigorar a partir do dia 29 de junho de 2020, segunda-feira.

Prefeitura Municipal de Sooretama, aos vinte e seis de junho de dois mil e vinte.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL