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Sorocaba / SP - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / DECRETO N° 25754

19 Maio 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Sorocaba/SP

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº. 25.733, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais pelos munícipes, como medida de combate da pandemia do Coronavírus no âmbito do Município de Sorocaba

Diploma Legal: Decreto n° 25754
Data de emissão: 19/05/2020
Data de publicação: 19/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Sorocaba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 64.956, de 29 de abril de 2020 que determinou o uso de máscaras de proteção facial por usuários do serviço de transporte público;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 25.733, de 4 de maio de 2020, que determinou o uso de máscaras de proteção facial pelos munícipes;

CONSIDERANDO as dificuldades ou transtornos que poderão ser ocasionados com a imposição do uso obrigatório das máscaras por pessoas com deficiência intelectual ou com Transtorno de Espectro Autista (TEA), DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 2-A ao Decreto Municipal nº. 25.733, de 4 de maio de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Ficam excetuadas do uso obrigatório de máscara de proteção facial, nas situações descritas nos artigos 1º e 2º, as pessoas com deficiência intelectual ou com transtorno de espectro autista (TEA), que apresentem dificuldades ou limitações em seu uso." (NR)

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições previstas no Decreto Municipal nº. 25.733, de 4 de maio de 2020.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Decreto nº. 25.754, de 19/5/2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de maio de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR

Secretário de Governo

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais