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Sorocaba / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 25658

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Sorocaba/SP

Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Comitê de Avaliação e Combate ao Coronavírus e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto n° 25658
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Sorocaba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Decreto institui o Comitê de Avaliação e Combate ao Coronavírus no Município de Sorocaba.

De acordo com o Art. 3 compete ao Comitê os itens abaixo listados:

I - Implementar, acompanhar e avaliar as ações de combate ao Coronavírus;

II - Integrar as ações de promoção, prevenção e controle;

III - Propor mecanismos que possibilitem a plena execução das ações de combate e prevenção propostas em nível interinstitucional, uma vez que não se trata apenas de responsabilidade da Secretaria da Saúde;

IV - Apresentar propostas de políticas municipais e parcerias entre a sociedade civil e órgãos públicos referentes à prevenção e controle do Coronavírus;

V - Desenvolver práticas educativas e de mobilização social, com ações de comunicação, visando maior adesão das pessoas da sociedade organizada, de maneira consciente e voluntária para o enfrentamento e controle do Coronavírus;

VI - Acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Saúde, a ocorrência de casos registrados e os indicadores do Município.