CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Sorocaba / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 25661

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Sorocaba/SP

De acordo com o Art. 2º. ficam suspensas as atividades escolares no Município de Sorocaba a partir de 23 de março de 2020, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, passível de prorrogação.


Diploma Legal: Decreto n° 25661
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Sorocaba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 3º cientifica que ficam suspensas as atividades culturais e esportivas no âmbito do Município de Sorocaba, como teatros, cinemas, apresentações, campeonatos, dentre outros, enquanto durar o estado de emergência.

Ainda de acordo com o Art. 4º estão suspensas todas as emissões de alvarás para eventos no Município de Sorocaba enquanto durar o estado de emergência.

O Art. 5º por sua vez determina o fechamento dos espaços públicos municipais que comportem aglomeração de pessoas, tais como parques, centros esportivos, bibliotecas, museus, zoológico dentre outros, enquanto durar o estado de emergência.

Os eventos públicos e privados que importem em aglomeração de pessoas no Município de Sorocaba estão suspensos enquanto durar o estado de emergência. Ficam suspensos também todos os cursos oferecidos pelo Município de Sorocaba, principalmente os organizados pela UNITEN, Parque Tecnológico e Escola de Gestão, enquanto durar o estado de emergência.

O Art. 10 informa que os Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT) manterão o atendimento apenas na modalidade digital, ficando os atendimentos presenciais suspensos, enquanto durar o estado de emergência.

No tocante ao Transporte Coletivo Urbano, o Art. 11 esclarece que ele sofrerá redução de rodagem, de acordo com os entendimentos técnicos da URBES, mantendo-se o atendimento necessário de acordo com as demandas específicas de cada localidade.

O Art. 13 suspende, enquanto durar o estado de emergência, o funcionamento de estabelecimentos que explorem a atividade de bar, cinemas, teatros, casas de espetáculos, shows, boates, salões de festas, clubes, academias e outros estabelecimentos que aglomerem grande número de pessoas.

Os restaurantes e lanchonetes poderão prosseguir suas atividades desde que observem a distância mínima de 1 (um) metro entre as mesas. Estes estabelecimentos deverão priorizar os serviços de entrega em casa.

Por fim o Art. 14. Orienta que ficam suspensos os prazos dos processos administrativos do Município de Sorocaba, enquanto durar o estado de emergência, exceto aqueles que cuidem de situações urgentes, a serem assim definidas pela chefia imediata.