Diploma Legal: Decreto n° 25663
Data de emissão: 21/03/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Sorocaba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º. reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Município de Sorocaba e dispõe sobre medidas adicionais para seu enfrentamento.
O Art. 3º. suspende todas as atividades de cunho religioso de todas as crenças, com a presença de público, atendendo as recomendações das autoridades sanitárias e demais atos normativos do Poder Público de âmbito Federal, Estadual e Municipal, visando evitar a propagação do Coronavírus, até 7 de abril de 2020, passível de prorrogação.
O Art. 4º cientifica o fechamento de todo o tipo de comércio do Município de Sorocaba, para atendimento presencial, até 7 de abril de 2020, passível de prorrogação, ficando isento da medida os seguintes estabelecimentos:
I - Farmácias;
II - Hipermercados, supermercados e mercados;
III - Feiras livres;
IV - Lojas de materiais de higiene pessoal e limpeza;
V - Lojas de venda de alimentação para animais;
VI - Padarias;
VII - Açougues;
VIII - peixarias;
IX - Hortifrutigranjeiros;
X - Quitandas;
XI - Centro de abastecimento de alimentos;
XII - Postos de combustíveis;
XIII - Pontos de venda de água e gás.
Os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar, exclusivamente, pelo sistema de entrega e drive thru. Os estabelecimentos isentos das medidas previstas no caput, deverão tomar medidas para evitar a aglomeração de pessoas em suas dependências.