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Sorocaba / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 25663

21 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Sorocaba/SP

Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Município de Sorocaba e dá outras providências).


Diploma Legal: Decreto n° 25663
Data de emissão: 21/03/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Sorocaba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º. reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Município de Sorocaba e dispõe sobre medidas adicionais para seu enfrentamento.

O Art. 3º. suspende todas as atividades de cunho religioso de todas as crenças, com a presença de público, atendendo as recomendações das autoridades sanitárias e demais atos normativos do Poder Público de âmbito Federal, Estadual e Municipal, visando evitar a propagação do Coronavírus, até 7 de abril de 2020, passível de prorrogação.

O Art. 4º cientifica o fechamento de todo o tipo de comércio do Município de Sorocaba, para atendimento presencial, até 7 de abril de 2020, passível de prorrogação, ficando isento da medida os seguintes estabelecimentos:

I - Farmácias;

II - Hipermercados, supermercados e mercados;

III - Feiras livres;

IV - Lojas de materiais de higiene pessoal e limpeza;

V - Lojas de venda de alimentação para animais;

VI - Padarias;

VII - Açougues;

VIII - peixarias;

IX - Hortifrutigranjeiros;

X - Quitandas;

XI - Centro de abastecimento de alimentos;

XII - Postos de combustíveis;

XIII - Pontos de venda de água e gás.

Os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar, exclusivamente, pelo sistema de entrega e drive thru. Os estabelecimentos isentos das medidas previstas no caput, deverão tomar medidas para evitar a aglomeração de pessoas em suas dependências.