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Sorriso / MT - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 311

03 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Sorriso/MT

ALTERA O ART. 6º DO DECRETO Nº 304, DE 30 DE JUNHO DE 2020, E ESTABELECE NOVAS RESTRIÇÕES TEMPORÁRIAS DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 311
Data de emissão: 03/07/2020
Data de publicação: 03/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Sorriso/MT
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 304, de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º Ficam restritas as atividades comerciais de panificadoras, sorveterias, lanchonetes e conveniências, que poderão atender ao serviço de delivery (entrega) e take way (retirar) no local, com a proibição de consumo de bebidas e alimentos no local do estabelecimento, obedecendo-se ainda ao estabelecido no art. 8º deste Decreto." (NR)

Art. 2º Ficam restritas as atividades comerciais de restaurantes que deverão encerrar-se às 18h, exceto para aqueles localizados às margens das rodovias que circundam o Município de Sorriso-MT, obedecendo-se ainda ao estabelecido no art. 8º do Decreto nº 304, de 30 de junho de 2020.

Parágrafo único. Com relação à atividade comercial de restaurante, após o horário de fechamento estabelecido para as 18h, fica facultado o trabalho/serviço através da modalidade de delivery (entrega) e take way (retirar) no local, com a proibição de consumo de bebidas e alimentos no local do estabelecimento, obedecendo-se, ainda, ao estabelecido no art. 8º do Decreto nº 304, de 30 de junho de 2020.

Art. 3º Ficam restritas as atividades comerciais de distribuidoras de bebidas e disk latinhas que poderão atender somente ao serviço delivery (entrega) ficando proibida a compra, consumo e retirada no local do estabelecimento, obedecendo-se ainda ao estabelecido no art. 8º do Decreto nº 304, de 30 de junho de 2020.

Art. 4º As restrições estabelecidas neste Decreto serão válidas até o dia 13.07.2020.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 310, de 02 de julho de 2020.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a de 02 de julho de 2020.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 03 de julho de 2020.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração