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Sorriso / MT - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 341

16 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Sorriso/MT

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 338, DE 13 DE JULHO DE 2020 QUE TRATA SOBRE RESTRIÇÕES TEMPORÁRIAS DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 341
Data de emissão: 16/07/2020
Data de publicação: 16/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Sorriso/MT
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a competência dos Municípios prevista no art. 23, inciso I da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a situação local em relação à pandemia do Novo Coronovírus (COVID-19);

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os artigos nºs 4º, 6º, 7º e 8º, do Decreto nº 338, de 13 de julho de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º No período de 14.07.2020 a 28.07.2020 ficam suspensas quaisquer atividades de lazer ou eventos que causem aglomerações, tais como festas, confraternizações, shows, ainda que realizados em âmbito domiciliar ou em espaços públicos.

Art. 6º Fica autorizado o funcionamento das atividades comerciais de panificadoras, sorveterias, lanchonetes, pizzarias, conveniências, espetinhos e similares, com o consumo no local.

Art. 7º Fica autorizado o funcionamento das atividades comerciais de restaurantes, bares, tabacarias, bilhares, canchas de bochas, dentre outras afins, com o consumo no local.

Parágrafo único. Às tabacarias é vedado o consumo dos seus produtos no respectivo local.

Art. 8º Fica autorizado o funcionamento das atividades comerciais de distribuidoras de bebidas e disk latinhas.

§ 1º Para o funcionamento dos estabelecimentos mencionados nos artigos 6º, 7º e 8º, os mesmos deverão estar com os respectivos Alvarás de funcionamento, sanitário e dos bombeiros dentro do prazo de validade, obedecer integralmente os planos de contingência apresentados, bem como as notas técnicas expedidas pela vigilância sanitária do município.

§ 2º Os estabelecimentos mencionados nos artigos 6º, 7º e 8º deverão encerrar suas atividades as 22h00.

..................... "(NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de julho de 2020.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração