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SP - CORONA VÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / PORTARIA Nº 46

01 Maio 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Altera a Portaria Artesp 39, de 24-03-2020, prorrogando a suspensão das atividades no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp até 10-05-2020

Diploma Legal: Portaria nº 46
Data de emissão: 30/04/2020
Data de publicação: 01/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE

Nota da Equipe Legnet

A Diretora de Assuntos Institucionais respondendo pelo expediente da Diretoria Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp, com fundamento nas disposições do artigo 10, da Lei Complementar Estadual 914, de 14-01-2002, no artigo 16 do Decreto Estadual 46.708, de 22-04-2002, e no artigo 19, incisos VII e XV, do Regimento Interno da Artesp; 

Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde do estado de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), em 11-03-2020; 

Considerando os alertas emitidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao aumento exponencial de casos na cidade de São Paulo e nos grandes centros; 

Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos empregados públicos da Artesp, dos empregados cedidos de outros órgãos, dos estagiários, de todos os prestadores de serviço contratados pela Agência e da população em geral; 

Considerando o Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo; 

Considerando o Decreto Estadual 64.953, de 27-04-2020, que estende o prazo que alude o “caput” do artigo 2º do Decreto 64.879, de 20-03-2020, resolve: 

Artigo 1º - Alterar o caput do artigo 3º e o parágrafo único do artigo 5º da Portaria Artesp 39, de 24-03-2020, passando a vigorar com a seguinte redação: 

“Artigo 3º - Nos termos do Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020, e do Decreto Estadual 64.953, de 27-04-2020, ficam suspensas até 10-05-2020 todas as atividades da Artesp, com exceção daquelas relacionadas:” (NR) “

Artigo 5º - ................................................................... 

Parágrafo único - Os responsáveis por atividades não essenciais e que não mais disponham de períodos de férias para gozo no exercício de 2020, assim como aqueles que retornarem de férias, ficarão em regime de teletrabalho até 10-05-2020, observando, no que couber, os termos do artigo 4º supra, e à disposição da Artesp, sob solicitação desta última pelos meios de comunicação disponíveis, respeitado o horário ordinário de sua jornada de trabalho.” (NR) 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

(Protocolo 510.309/2020 – Portaria Artesp 46/2020)