Diploma Legal: Portaria nº 50
Data de emissão: 22/05/2020
Data de publicação: 23/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
Nota da Equipe Legnet
A Diretora de Assuntos Institucionais respondendo pelo expediente da Diretoria Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp, com fundamento nas disposições do artigo 10, da Lei Complementar Estadual 914, de 14-01-2002, no artigo 16 do Decreto Estadual 46.708, de 22-04-2002, e no artigo 19, incisos VII e XV, do Regimento Interno da Artesp;
Considerando a Portaria Artesp 39, de 24-03-2020, que estabeleceu novas medidas temporárias de prevenção ao coronavírus (Covid-19) no âmbito da Artesp;
Considerando a Portaria Artesp 45, de 08-04-2020, que alterou a Portaria Artesp 39, de 24-03-2020, acrescentando a exceção de suspensão de prazos dos procedimentos administrativos internos da Artesp prevista no Decreto Estadual 64.917, de 03-04-2020;
Considerando o Decreto 64.981, de 15-05-2020 que revogou o Decreto 64.917, de 3 de abril de 2020, que suspende os prazos processuais que especifica, resolve:
Artigo 1º - Altera o artigo 2º da Portaria Artesp 39, de 24-03-2020; passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2° - Ficam suspensos, por período indeterminado, os eventos nas dependências da Artesp, funcionando a Agência em regime de plantão para demandas urgentes. ”
Artigo 2º - Em razão da edição do Decreto 64.981, de 15-05-2020, ficam retomados os prazos dos procedimentos administrativos em curso na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Artesp 45, de 08-04-2020.
(Protocolo 510.309/2020 - Portaria Artesp 50/2020)

