Diploma Legal: Resolução nº 167
Data de emissão: 05/11/2021
Data de publicação: 06/11/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Nota da Equipe Legnet
O Secretário de Estado da Saúde, considerando a continuidade do cenário sanitário e epidemiológico de enfrentamento da pandemia de Covid-19,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2022, os efeitos da Resolução SS-98, de 01 de julho de 2020, que autorizou temporariamente a utilização de meios eletrônicos para prestação de atendimentos ambulatoriais, quando aplicável, no âmbito das unidades de saúde da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação