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SP - CORONAVÍRUS / CASOS DE ÓBITO / COMUNICADO Nº 9

04 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Dispõe sobre as orientações aos serviços funerários no manejo do corpo durante a pandemia de COVID-19.

Diploma Legal: Comunicado nº 9
Data de emissão: 04/04/2020
Data de publicação: 04/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: CVS/SP - CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nota da Equipe Legnet

O item 1 indica que durante a situação de pandemia, qualquer corpo, independente da causa de morte ou da confirmação por exames laboratoriais da infecção por COVID19, pose ser considerado um portador potencial.

Fica estabelecido no item 2 que nos cuidados de manipulação do corpo só devem estar presentes no ambiente os profissionais estritamente necessários aos procedimentos.

É recomendável, conforme item 3 que os profissionais mais vulneráveis à doença, aqueles com idade acima de 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas, cardiopulmonares, oncológicas ou imunodeprimidos, não executem atividades de manejo de corpos com diagnósticos suspeitos ou confirmados da doença.

O item 4 estabelece que para efeito de monitoramento, devem ser registrados nomes, datas e atividades de todos os trabalhadores que participaram dos cuidados post-mortem, inclusive os de serviços de limpeza.

Acesso o requisito por completo e verifique as instruções quanto à Preparação do Corpo, Transporte, Proteção dos Trabalhadores, Limpeza e Desinfecção.