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sp - CORONAVÍRUS / CONTRATAÇÃO PÚBLICA DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS DE SAÚDE / portaria nº 4

09 Abril 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Revoga a Portaria CVS 8/2020 que dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa para o exercício de atividade fabril e de importação de dispositivos médicos prioritários para usos em serviços de saúde, em caráter temporário e excepcional.

Diploma Legal: Portaria nº 4
Data de emissão: 07/04/2021
Data de publicação: 09/04/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: CVS/SP - CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nota da Equipe Legnet

A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei Estadual 10.083, de 23-09-1998, considerando:

- A Resolução RDC Anvisa 448, de 15-12-2020, publicada em D.O.U. de 17-12-2020, “Dispõe de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e comercialização de equipamentos de proteção individual identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao Sars-Cov-2”, resolve:

Artigo 1º - Revogar a Portaria CVS 08, de 13-05-2020, publicada em D.O. de 15-05-2020, “Dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária - Cadvisa de estabelecimento para o exercício de atividade fabril e de importação de dispositivos médicos prioritários para uso em serviços de saúde, em caráter temporário e excepcional, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa”.

Artigo 2º- A presente Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.