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SP - CORONAVÍRUS / FLUXO PARA DIAGNÓSTICO / RESOLUÇÃO Nº 43

02 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Regulamenta, no âmbito do Estado de São Paulo, o fluxo para o diagnóstico do novo coronavírus - COVID-19, indica os laboratórios integrantes, e dá providências correlatas.

Diploma Legal: Resolução nº 43
Data de emissão: 01/04/2020
Data de publicação: 02/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

Fica instituído no Estado de São Paulo, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, sob coordenação do diretor do Instituto Butantan, a Plataforma de Laboratórios incumbidos da realização de diagnóstico do novo coronavírus – Covid-19 com as seguintes responsabilidades, dentre outras que vierem a ser acrescentadas:

• Realizar o diagnóstico do novo coronavírus – Covid-19;

• Proceder avaliações técnicas para aquisição de insumos;

• Avaliar a relação custo versus efetividade dos insumos e testes disponíveis no mercado;

• Providenciar a distribuição de insumos e testes, de acordo com a situação epidemiológica;

• Definir protocolos de trabalho, (fluxos), para o sequenciamento genético e investigação do perfil do vírus no território nacional;

Os laboratórios da rede privada poderão ser integrados à plataforma de laboratórios mediante credenciamento da Secretaria de Saúde.

Outras normas poderão ser editadas para completar o funcionamento da plataforma de laboratórios.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.