Diploma Legal: Decreto nº 64937
Data de emissão: 13/04/2020
Data de publicação: 14/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Pelo Decreto, Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, ficam suspensos, no âmbito da Administração direta e das autarquias:
I - antecipação do pagamento do décimo terceiro salário aos servidores públicos civis e aos militares do Estado, prevista no Decreto nº 42.564, de 1º de dezembro de 1997;
II - a conversão, em abono pecuniário, de um terço das férias do empregado público, prevista no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 8º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020;
III - os concursos públicos em andamento;
IV - a admissão de estagiários;
V - as nomeações para cargos públicos e as admissões em empregos públicos, quando vagos;
VI - a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais.