Diploma Legal: Portaria nº 49
Data de emissão: 15/05/2020
Data de publicação: 16/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
Nota da Equipe Legnet
A Diretora de Assuntos Institucionais respondendo pelo expediente da Diretoria Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp, com fundamento nas disposições do artigo 10, da Lei Complementar Estadual 914, de 14-01-2002, no artigo 16 do Decreto Estadual 46.708, de 22-04-2002, e no artigo 19, incisos VII e XV, do Regimento Interno da Artesp;
Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde do estado de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), em 11-03-2020;
Considerando os alertas emitidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao aumento exponencial de casos na cidade de São Paulo e nos grandes centros;
Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos empregados públicos da Artesp, dos empregados cedidos de outros órgãos, dos estagiários, de todos os prestadores de serviço contratados pela Agência e da população em geral;
Considerando o Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo;
Considerando o Decreto Estadual 64.967, de 08-05-2020, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto 64.881, de 22-03-2020, e dá providência correlata, resolve:
Artigo 1º - Alterar o caput do artigo 3º e o parágrafo único do artigo 5º da Portaria Artesp 39, de 24-03-2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Nos termos do Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020, e do Decreto Estadual 64.967, de 08-05-2020, ficam suspensas até 31-05-2020 todas as atividades da Artesp, com exceção daquelas relacionadas:” (NR) “
Artigo 5º - ............................................
Parágrafo único - Os responsáveis por atividades não essenciais e que não mais disponham de períodos de férias para gozo no exercício de 2020, assim como aqueles que retornarem de férias, ficarão em regime de teletrabalho até 31-05-2020, observando, no que couber, os termos do artigo 4º supra, e à disposição da Artesp, sob solicitação desta última pelos meios de comunicação disponíveis, respeitado o horário ordinário de sua jornada de trabalho.” (NR)
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Artesp 46, de 30-04-2020.
(Protocolo 510.309/2020 – Portaria Artesp 49/2020)