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SP - CORONAVÍRUS / HOSPITAL DE CAMPANHA / DECRETO Nº 64919

04 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Estabelece as medidas de segurança contra incêndio em unidades de atendimento médico de caráter temporário, para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo COVID-19 (Novo Coronavírus)e dá providências correlatas.

Diploma Legal: Decreto nº 64919
Data de emissão: 03/04/2020
Data de publicação: 04/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Artigo 1º estabelece as medidas de segurança contra incêndio aplicáveis às unidades de atendimento médico de caráter temporário e emergencial, criadas para fazer frente ao crescente número de pacientes em busca de serviços de saúde por conta do COVID-19 (Novo Coronavírus), serão regidas nos termos deste decreto

O Parágrafo único do artigo 2º indica que o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) deve regulamentar o rito próprio e as medidas de segurança contra incêndio exigidas para os locais de atendimento médico de caráter temporário, que devem ser ajustadas em razão da condição emergencial, provisória e específica de cada instalação.