Diploma Legal: Decreto nº 64919
Data de emissão: 03/04/2020
Data de publicação: 04/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Artigo 1º estabelece as medidas de segurança contra incêndio aplicáveis às unidades de atendimento médico de caráter temporário e emergencial, criadas para fazer frente ao crescente número de pacientes em busca de serviços de saúde por conta do COVID-19 (Novo Coronavírus), serão regidas nos termos deste decreto
O Parágrafo único do artigo 2º indica que o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) deve regulamentar o rito próprio e as medidas de segurança contra incêndio exigidas para os locais de atendimento médico de caráter temporário, que devem ser ajustadas em razão da condição emergencial, provisória e específica de cada instalação.