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SP - CORONAVÍRUS / IMPOSTOS E TRIBUTOS / RESOLUÇÃO Nº 58

18 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Prorroga o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, na hipótese que especifica, como medida de caráter emergencial e temporário diante da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

Diploma Legal: Resolução nº 58
Data de emissão: 17/07/2020
Data de publicação: 18/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Nota da Equipe Legnet

O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei 17.267, de 09-07-2020, no Decreto 64.879, de 20-03-2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 que atinge o Estado de São Paulo, na Deliberação Contran 185, de 19-03-2020, na Portaria Detran-SP 110, de 23-03-2020, e no Comunicado 06, de 21-05-2020, da Diretoria Setorial de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo,

resolve:

Artigo 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo a veículos novos adquiridos no período de 19-02-2020 a 30-05-2020 poderá ser recolhido até 31-08-2020, sem a incidência dos acréscimos moratórios e dos juros previstos nos artigos 27 e 28 da Lei 13.296, de 23-12-2008.

Parágrafo único - Na hipótese de o IPVA relativo aos veículos referidos no “caput” já ter sido recolhido, eventuais acréscimos moratórios ou juros que porventura tenham sido cobrados serão restituídos ao contribuinte.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.