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SP - CORONAVÍRUS / LIMPEZA E DESINFECÇÃO / COMUNICADO Nº 10

04 Abril 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Dispõe sobre a limpeza e desinfecção de espaços públicos para prevenir riscos associados à COVID-19.

Diploma Legal: Comunicado nº 10
Data de emissão: 03/04/2020
Data de publicação: 04/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: CVS/SP - CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nota da Equipe Legnet

 

A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária – órgão vinculado à Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde - no exercício de sua atribuição de estabelecer referências para prevenir riscos à saúde da população e orientar as instâncias regionais e municipais do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), torna público o seguinte:

O comunicado apresenta manifestação da Vigilância Sanitária quanto a situações e práticas por conta da pandemia da Covid-19

Quanto à pertinência da desinfecção dos espaços públicos em geral

O comunicado esclarece que até evidências em contrário, a eficiência do jateamento de água em solução desinfetante de modo difuso nos logradouros públicos urbanos para controle do coronavírus não é preconizado como medida profilática pelos organismos internacionais de saúde ou de meio ambiente.

Em espaços públicos abertos, razoavelmente cobertos pelos serviços de limpeza urbana, a insolação e a ventilação naturais tendem a reduzir a carga viral no ambiente e minimizar riscos da exposição humana ao coronavírus e outros patógenos.

Assim, a aplicação de modo difuso de solução desinfetante nos espaços públicos em geral não é recomendada para prevenir a Covid-19, sendo aconselhável direcionar esforços e recursos em ações já consolidadas de limpeza urbana.

Além disso, de acordo com o comunicado, a prática da desinfecção urbana de modo difuso no espaço urbano pode ocasionar riscos aos trabalhadores e à população em geral, dependendo da concentração do agente desinfetante, dos modos de aplicação e dos cuidados de isolamento das áreas contempladas.

Quanto à pertinência da desinfecção de espaços públicos específicos

Em espaços específicos ou equipamentos de uso público no qual possa haver contato direto e frequente das pessoas ou determinados produtos com as superfícies, como em locais de pouso de moradores em situação de rua, a aplicação direcionada de solução desinfetante deve obedecer a concentração e modos devidos;

Quanto à prática no entorno ou no interior de estabelecimentos de uso coletivo

Quando da aplicação no entorno ou no interior de estabelecimentos o deve ser dada atenção adicional no caso da aplicação da solução desinfetante - por meio de técnicas como nebulização, aspersão ou borrifamento - no entorno imediato ou, em casos específicos, no interior de edificações que abrigam estabelecimentos públicos com intenso trânsito ou grande frequência de público, inclusive os entrepostos de alimentos.

ALGUMAS MEDIDAS ADICIONAIS DE SEGURANÇA

Em todo caso, de acordo com o Comunicado, nunca se deve usar aparelhos e utensílios com histórico de contato com outros produtos perigosos à saúde, como os reservatórios, veículos e equipamentos costais antes utilizados para aplicar produtos agrotóxicos ou domissanitários no combate às pragas agrícolas ou urbanas.

A água de reuso, regulamentada pela Resolução Conjunta SES/SIMA - 1, de 13-02-2020, tem seus usos definidos em norma e não deve ser utilizada para fins de desinfecção dos espaços públicos ou outros ambientes comunitários.