Diploma Legal: Comunicado nº s/n
Data de emissão: 29/05/2020
Data de publicação: 29/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: CVS/SP - CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Nota da Equipe Legnet
A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária – órgão vinculado à Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde – no exercício de sua atribuição de estabelecer referências para prevenir riscos à saúde da população e orientar as instâncias regionais e municipais do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), torna público o seguinte:
1) O uso de máscaras pela população é uma das medidas essenciais para prevenir a disseminação da COVID-19 durante o período de distanciamento social estabelecido pelo Poder Público.
2) Este é o entendimento do Ministério da Saúde e do Governo do Estado de São Paulo, que publicou, em 04 de maio, o Decreto 64959, tornando obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, preferencialmente as de uso não profissional, nos espaços de acesso público e no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais, bem como em repartições públicas estaduais, cujo descumprimento implica sanções previstas na legislação sanitária estadual.
3) A universalização do uso de máscaras em São Paulo, estado que conta com 44,6 milhões de habitantes, envolve a aquisição ou fabricação própria de grande quantidade de máscaras, sejam de uso único ou reutilizáveis, as quais certamente precisarão ser descartadas em algum momento, resultando um volume considerável de resíduos.
4) As máscaras de proteção facial ou respiratória para uso não profissional podem ser produzidas industrialmente ou de modo artesanal, respeitando certas características para proporcionar eficácia na contenção do agente infeccioso.
5) As máscaras descartadas devem ser sempre objeto de cuidados devido à possibilidade de contaminação pelo vírus SARS-CoV-2, independentemente do local ou da pessoa que a usou (assintomático ou com sintomas, inclusive pessoas com teste positivo para COVID-19), observada a ressalva citada no item 9).
6) As máscaras podem conter o novo Coronavírus porque filtram o ar externo inalado pelo usuário (ar que entra), ou porque, ao filtrar o ar exalado (ar que sai), podem reter vírus expelidos por um usuário portador do SARS-CoV-2.
Conforme orientação da ANVISA, após manusear a máscara usada deve--se lavar imediatamente as mãos com água e sabonete ou higienizá-las com preparação alcoólica a 70%.
7) Assim posto, o descarte adequado de máscaras pela população em geral deve seguir o conjunto de procedimentos apresentados neste comunicado:
a) Nenhuma máscara deve ser descartada em lixeira ou recipiente reservado aos resíduos recicláveis ou ser destinada
à reciclagem;
b) As máscaras, assim como qualquer tipo de resíduo, não devem ser descartadas nas ruas, lugares públicos ou qualquer local ou recipiente que não seja adequado ao descarte de resíduos;
c) Ao fim de seu uso, as máscaras devem ser imediatamente embaladas em um saco plástico fechado e vedado (embalagem primária) que deve ser descartado dentro de um segundo saco (embalagem secundária), aquele no qual são depositados os demais resíduos da residência ou do estabelecimento;
d) Quando a máscara, devidamente acondicionada na embalagem primária, for descartada em recipientes (lixeiras) próprias para resíduos sanitários (papel higiênico, lenços descartáveis etc.), recomenda-se que estes tenham tampa e sejam forrados com saco descartável, devendo permanecer fechados em observância às boas práticas de higiene. Ao se remover os resíduos da lixeira, o saco que os contém deve ser bem fechado e descartado com os demais resíduos a serem dispostos para a coleta regular de rejeitos comuns, não recicláveis;
e) Como alternativa ao descarte junto aos resíduos sanitários gerados no domicílio ou estabelecimento, as máscaras, devidamente acondicionadas na embalagem primária, podem ser descartadas diretamente na embalagem final (saco plástico para lixo) onde são acumulados os resíduos gerados no domicílio ou estabelecimento, desde que utilizado recipiente com tampa, mantido em ambiente de acesso restrito no aguardo da coleta domiciliar ou comercial;
f) Recomenda-se que as máscaras, mesmo acondicionadas na embalagem primária, não sejam descartadas em lixeiras, com ou sem tampa, como as utilizadas em escritórios, cozinhas, ambientes privados ou públicos de permanência ou passagem de pessoas, inclusive as lixeiras existentes nas vias e logradouros públicos, devendo permanecer fora do alcance de animais, insetos e crianças bem como deve-se evitar situações que possam favorecer o acesso de catadores.
8) Este comunicado reforça e complementa as instruções fornecidas pela ANVISA em sua publicação “Orientações Gerais – Máscaras faciais de uso não profissional”, desenvolvendo em mais detalhes os aspectos relativos ao descarte.
9) Este comunicado não se aplica ao descarte de máscaras realizado em unidades de assistência à saúde e demais estabelecimentos e serviços relacionados na RDC 222, de 28-03-2018, da ANVISA, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
10) As máscaras descartadas pela população em geral não são caracterizadas como resíduos de serviços de saúde (RSS), sendo as normativas sobre RSS (ANVISA - RDC 222/2018 e CONAMA - Resolução 358/2005) aplicáveis exclusivamente ao descarte da máscara sob responsabilidade direta de um serviço de saúde, como ocorre na própria unidade de saúde ou em situação de atenção domiciliar (também conhecida como “home care”).
11) Em caso de dúvidas, consulte sama@cvs.saude.sp.gov.br.
Para mais informações:
COMUNICADO CVS-SAMA 7, de 25-03-2020. Prevenção do coronavírus em sistemas de limpeza urbana e de resíduos de serviços de saúde. Disponível em: http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/COMUNICADO%20CVSSAMA%207-2020.pdf
COVID-19 - Orientações de isolamento domiciliar a pacientes suspeitos ou confirmados e seus contatos, 26-03-2020, Divisão de Infecção Hospitalar/CVE e Grupo Técnico Médico Hospitalar/SERSA/CVS. Disponível em: http://www.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica/areas-de--vigilancia/doencas-detransmissao-respiratoria/coronavirus/covid260320_orientacoes_isolamento_domiciliar.pdf
COMUNICADO CVS-SAMA 10, de 03-04-2020. Limpeza e desinfecção de espaços públicos para prevenir riscos associados à Covid-19. Disponível em: http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/COMUNICADO%20CVS-SAMA%2010-2020.pdf
World Health Organization. 2020. Advice on the use of masks in the context of COVID-19: interim guidance, 6 April 2020. Disponível em: https://apps.who.int/iris/handle/10665/331693 World Health Organization. 2020. Technical Brief. Water, sanitation, hygiene and waste management for the COVID-19 virus. March. Disponível em: https://www.who.int/publications--detail/water-sanitation-hygieneandwaste-managementfor-covid-19
ORIENTAÇÕES GERAIS – Máscaras faciais de uso não profissional, 03-04-2020, ANVISA (Agência Nacional de vigilância Sanitária). Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/NT+M%C3%A1scaras.pdf/bf430184-8550-42cb-a975-1d5e1c5a10f7 (Comunicado CVS-SAMA 17, de 28-05-2020)