Diploma Legal: Portaria n° 23
Data de emissão: 26/08/2020
Data de publicação: 27/08/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: CBM - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Nota da Equipe Legnet
O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP,
Considerando:
A Portaria MS 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavirus;
O Decreto 64.879, de 20-03-2020 que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do Covid-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;
O Decreto 64.881, de 22-03-2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Covid -19, e dá providências complementares;
A edição do Decreto 64.994, de 28-05-2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto 64.881, de 22-03-2020, e institui o Plano São Paulo.
A edição do Decreto Estadual 65.032, de 26-06-2020, que estende a medida de quarentena no Estado de São Paulo, de que trata Decreto 64.881, de 22-03-2020;
A edição do Decreto Estadual 65.056, de 10-07-2020, que estende a medida de quarentena no Estado de São Paulo, de que trata Decreto 64.881, de 22-03-2020;
A edição do Decreto Estadual 65.088, de 24-07-2020, que estende a medida de quarentena no Estado de São Paulo, de que trata Decreto 64.881, de 22-03-2020;
A edição do Decreto Estadual 65.114, de 07-08-2020, que estende a medida de quarentena no Estado de São Paulo, de que trata Decreto 64.881, de 22-03-2020;
A edição do Decreto Estadual 65.143, de 21-08-2020, que estende a medida de quarentena no Estado de São Paulo, de que trata Decreto 64.881, de 22-03-2020;
O “Plano São Paulo”, plano do Governo de São Paulo que tem por estratégia uma retomada consciente e com segurança da economia do estado durante a pandemia do Covid-19, disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp;
A necessidade de adequar procedimentos administrativos do Serviço de Segurança contra Incêndio realizado pelo CBPMESP em face da pandemia do Covid -19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, Resolve:
Art. 1º - Retomar o atendimento técnico presencial aos proprietários e responsáveis pelas edificações e áreas de risco nas Unidades do CBPMESP, considerando os parâmetros do “Plano São Paulo”, para o protocolo ou retirada de documentos físicos.
§ 1º - Os interessados devem manter o envio da documentação em formato eletrônico por meio de “upload” no sistema Via Fácil Bombeiros, nos termos da Instrução Técnica 01/2019 – Procedimentos administrativos.
§ 2º - O atendimento técnico presencial permanece substituído por plataforma de videoconferência, a ser agendado pelo sistema Via Fácil Bombeiros.
§ 3º - O protocolo ou retirada de documentos físicos referem-se a todos os processos disponibilizados no sistema Via Fácil Bombeiros, tais como Formulários de Atendimento Técnico (FAT), Comissões Técnicas, análises de projeto, vistorias técnicas e outros.
§ 4º - Casos atípicos podem ser gerenciados pela Autoridade de Segurança Contra Incêndio da circunscrição.
Art. 2º - As medidas prevenção e vigilância epidemiológicas de infecções por SARS-CoV-2 (Covid -19) devem ser observadas durante o atendimento técnico presencial.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.