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SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / PORTARIA Nº 26

18 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Dispõe sobre a extensão, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela Covid-19 (Novo Coronavírus), de que trata a Portaria nº CCB-014/800/20, de 24-03-2020, e Portaria nº CCB-025/800/20, de 22-09-2020.

Diploma Legal: Portaria nº 26
Data de emissão: 17/11/2020
Data de publicação: 18/11/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP,

Considerando:

a Portaria MS 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus;

o Decreto 64.879, de 20-03-2020 que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;

o Decreto 64.881, de 22-03-2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia da COVID-19, e dá providências complementares;

a edição do Decreto Estadual 65.295, de 16-11-2020, que estende a medida de quarentena no Estado de São Paulo, de que trata Decreto 64.881, de 22-03-2020;

o “Plano São Paulo”, plano do Governo de São Paulo que tem por estratégia uma retomada consciente e com segurança da economia do estado durante a pandemia da COVID-19, disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp;

a necessidade de adequar procedimentos administrativos do Serviço de Segurança contra Incêndio realizado pelo CBPMESP em face da pandemia da COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde; Resolve:

Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos na Portaria nº CCB – 014/800/20, publicada no Diário Oficial do Estado, no 59, de 25-03-2020, estender a suspensão até 31-12- 2020 da exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco.

Artigo 2º - O protocolo ou retirada de documentos físicos nas Unidades do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para os processos do Serviço de Segurança contra Incêndio, devem obedecer os parâmetros estabelecidos pela Portaria nº CCB – 023/800/20, publicada no Diário Oficial do Estado, no 170, de 27-08-2020.

Parágrafo único - Os interessados devem priorizar o envio da documentação em formato eletrônico por meio de “upload” no sistema Via Fácil Bombeiros, nos termos da Instrução Técnica 01/2019 – Procedimentos administrativos.

Artigo 3º - Estender até o dia 31-12-2020:

I - a validade das licenças das edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) expirada no período compreendido entre 1º de março e 31-12-2020.

II - a validade dos credenciamentos dos Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) expirada no período compreendido entre 1º de março e 31-12-2020.

III - a validade dos Laudos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico dos estádios de futebol expirada no período compreendido entre 1º de março e 31-12-2020.

Parágrafo único - Esta Portaria deve servir como instrumento de comprovação da regularidade para eventuais demandas do responsável em relação ao prazo de validade da licença, do credenciamento dos CFBC e dos Laudos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico em estádios de futebol. Portanto, não é necessária a solicitação ao Corpo de Bombeiros para a alteração da validade aposta no documento expedido.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.