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sp - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / portaria nº 35

22 Junho 2021 | Tempo de leitura: 5 minutos
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Dispõe sobre a extensão, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela Covid-19 (Novo Coronavírus), de que trata a Portaria CCB014/800/20, de 24-03-2020, e Portaria CCB034/800/21, de 24-05-2021

Diploma Legal: Portaria nº 35
Data de emissão: 21/06/2021
Data de publicação: 22/06/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: CBM - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Nota da Equipe Legnet

O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP, considerando:

A Portaria MS 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus.

O Decreto 64.881, de 22-03-2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia da Covid-19, e dá providências complementares.

O Decreto 64.994, de 20-05-2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto 64.881, de 22-03-2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares.

A edição do Decreto Estadual 65.792, de 11-06-2021, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto 64.881, de 22-03-2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto 65.635, de 16-04-2021, e dá providências correlatas.

O “Plano São Paulo”, plano do Governo de São Paulo que tem por estratégia uma retomada consciente e com segurança da economia do estado durante a pandemia da Covid-19, disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.

A necessidade de adequar procedimentos administrativos do Serviço de Segurança contra Incêndio realizado pelo CBPMESP em face da pandemia da Covid-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, resolve:

Art. 1º - Observados os termos e condições estabelecidos na Portaria CCB-014/800/20, publicada no Diário Oficial do Estado, no 59, de 25-03-2020, estender a suspensão da exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco até 31-07-2021.

Art. 2º - O protocolo ou a retirada de documentos físicos nas Unidades do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para os processos do Serviço de Segurança contra Incêndio, devem obedecer aos parâmetros estabelecidos na Portaria CCB-023/800/20, publicada no Diário Oficial do Estado, no 170, de 27-08-2020.

Parágrafo único - Os interessados devem priorizar o envio da documentação em formato eletrônico por meio de “upload” no sistema Via Fácil Bombeiros, nos termos da Instrução Técnica 01/2019 – Procedimentos administrativos.

Art. 3º - Estender até o dia 31-07-2021:

I - a validade das licenças das edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) expirada no período compreendido entre 01-03-2020 e 30-07-2021.

II - a validade dos credenciamentos dos Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) expirada no período compreendido entre 01-03-2020 e 30-07-2021.

III - a validade dos Laudos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico dos estádios de futebol expirada no período compreendido entre 01-03-2020 e 30-07-2021.

Parágrafo único - Esta Portaria deve servir como instrumento de comprovação da regularidade para eventuais demandas do responsável em relação ao prazo de validade da licença, do credenciamento dos CFBC e dos Laudos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico em estádios de futebol. Portanto, não é necessária a solicitação ao Corpo de Bombeiros para a alteração da validade aposta no documento expedido.

Art. 4º - As extensões sucessivas da validade dos documentos elencados no Art. 3º desta Portaria estão vinculados com as restrições impostas pela legislação. A retomada consciente e segura das atividades econômicas e sociais em razão de novas diretrizes prescritas pelo Plano São Paulo, do governo estadual, pode ensejar no retorno do processo de regularização das edificações e áreas de risco conforme prescrito pelo Decreto Estadual 63.911, de 2018, sem novas portarias de extensão dos prazos vigentes das licenças concedidas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.