Diploma Legal: Resolução nº 102
Data de emissão: 10/07/2020
Data de publicação: 11/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Nota da Equipe Legnet
O Secretário de Estado da Saúde, resolve:
Artigo 1º - Alterar o Anexo I, constante do § 3º, do artigo 2º e Anexo II constante do artigo 4º, da Resolução SS–77, de 03-06-2020, que passarão a vigorar na forma de Anexos desta Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
(a que se reporta a Resolução SS–102, de 10-07-2020)
Região Central
Centro de Referência e Treinamento DST/Aids
Rua Santa Cruz, 81 - Vila Mariana - São Paulo – SP – CEP 04121-000
e-mail: andrecorrea@crt.saude.sp.gov.br - Telefone: 5087-9869
Centro de Vigilância Epidemiológica
Avenida Dr. Arnaldo, 351 – 6º andar - Pacaembu - São Paulo – SP – CEP 01246-900
e-mail: gferraz@saude.sp.gov.br - Telefone: 3066-8467
Centro de Vigilância Sanitária
Avenida Dr. Arnaldo, 351 – Anexo III – Pacaembu – São Paulo – SP – CEP 01246-900
e-mail: dsilveira@cvs.saude.sp.gov.br - Telefone: 3065-4666
Instituto Adolfo Lutz
Avenida Dr. Arnaldo, 355 – Pacaembu - São Paulo – SP – CEP 01246-900
e-mail: treinamento@ial.sp.gov.br - Telefone: 3068-2855
Instituto de Infectologia Emílio Ribas
Avenida Dr. Arnaldo, 165 – Pacaembu - São Paulo – SP – CEP 01246-900
e-mail: srh@emilioribas.sp.gov.br / mari.lalves@emilioribas.sp.gov.br - Telefone: 3896-1350 / 3896-1255 / 3896-1309 / 3896-1307 / 3896-1357
Região Sul
Hospital Regional Sul
Rua General Roberto Alves de Carvalho Filho, 270 Santo Amaro – São Paulo - SP - CEP 04744-000
e-mail: dir.rhhrs@gmail.com - Telefone: 5694-8226 / 5694-8209
UGA II - Hospital Ipiranga
Avenida Nazaré, 28 - Vila Monumento - São Paulo – SP - CEP 04262-000
e-mail: srh.ugaii@gmail.com - Telefone: 2067-7918 / 2067-7921 / 2067-7915 / 2067-7919 -– Fax: 2067-7851
Região Leste
Hospital Geral de São Mateus
Rua Ângelo de Cândia, 540/541 - Cidade São Mateus – São Paulo – SP - CEP 03958-000
e-mail: rh-hgsm@saude.sp.gov - Telefone: 2014-5151 / 2014-5160 / 2014-5121
Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos
Rua Princesa Isabel, 270 - Vila Correa - Ferraz de Vasconcelos – SP – CEP 08502-900
e-mail: rh.hrfv@gmail.com - Telefone: 4674-8455 / 4674-8471 / 4674-8432 / 4674-8473
Região Norte
Conjunto Hospitalar do Mandaquiloca
Rua Voluntários da Pátria, 4301 – Santana – São Paulo – SP - CEP 02401-400
e-mail: rhchmger@gmail.com - Telefone: 2281-5073 – Telefax.: 2950-9844
Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha
Avenida Dep. Emílio Carlos, 3000
Vila Nova Cachoerinha - São Paulo – SP - CEP 02720-200
e-mail: rh-hgvnc@saude.sp.gov.br - Telefone: 3859-8102 / 3859-8018 / 3859-8105 / 3859-8128
Hospital Geral de Taipas
Avenida Elísio Teixeira Leite, 6999 - Parada de Taipas – São Paulo – SP CEP 02810-000
e-mail: rh-hgt@saude.sp.gov.br - Telefone: 3973-0514 / 3973-0515 / 3973-0503
Hospital Geral de Vila Penteado
Avenida Min. Petrônio Portela, 1642 – Freguesia do Ó – São Paulo - SP – CEP 02802-120
e-mail: rh.hgvp@gmail.com - Telefone: 3976-9911 – ramais: 255 - 254 - 256 - 245
Região de Santos
Hospital Guilherme Álvaro
Rua Oswaldo Cruz, 197 – Boqueirão - Santos – SP – CEP 11045-904
e-mail: hgasrs@gmail.com - Telefone: (13) 3202-1315 Região de Araraquara
Grupo de Vigilância Epidemiológica XII – Araraquara
Avenida Espanha, 188 - 4º andar - Centro - Araraquara – SP - CEP 14801-130
e-mail: gve-araraquara@saude.sp.gov.br - Telefone: (16) 3301-1852 / 3301-1855
Região de Bauru
Grupo de Vigilância Epidemiológica XV – Bauru
Rua Quintino Bocaiuva, 545 - Alto da Cidade – Bauru – SP - CEP 17015-100
e-mail: gve-bauru@saude.sp.gov.br - Telefone: (14) 3235-0172 / 3235-0173 / 3235-0223
Região de Santo André
Grupo de Vigilância Epidemiológica VII – Santo André
Rua Independência, 501 - Jd. Bela Vista – Santo André – SP - CEP 09041-310
e-mail: gve-santoandre@saude.sp.gov.br - Telefone: (11) 4994-5433 Ramais 134/184/187/188
Anexo II
(a que se reporta a Resolução SS- 102, de 10-07-2020)
Termo de Adesão ao Serviço Voluntário
Covid-19 – Novo Coronavírus
Pelo presente instrumento, de um lado, a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo por meio do (a) (nome da unidade) CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXX, situado (a) na (endereço da entidade) nº. XXXXX, bairro XXXXXXXXXXXXXXX da cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXX, representada pelo seu gestor (nome do diretor da unidade), e de outro lado o (a) Senhor (a) XXXXXXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXXXXXXXXXX e CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXX (profissão), residente à (endereço do voluntário) nº XXXX, bairro XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXXX, telefone (DDD) XXXXXXXXXXXXXXXXXX endereço eletrônico XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato denominado Voluntário Acadêmico com fundamento na Lei federal 9.680, de 18-02-1998, com redação alterada pela Lei federal 13.297, de 13-06-2016, Lei estadual paulista 10.335 de 30-06-1999, Decreto estadual 59.870, de 5 de dezembro de 2013 e Resolução do Conselho Nacional de Educação do MEC 2, de 11/9/2018 resolvem firmar o presente Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, considerando a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19), com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. Pelo presente Termo de Adesão, o voluntário decide espontaneamente realizar atividade voluntária e está ciente do teor da Lei federal 9.608, de 18-02-1998, que declara que esse serviço não é atividade remunerada, não representa vínculo empregatício nem gera obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
1.2. O voluntário prestará as atividades complementares na área da saúde, no âmbito das ações adotadas pelo Estado em decorrência da declaração de estado de calamidade pública pelo Decreto 64.879, de 20-03-2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19) a seguir discriminadas: (i) Análises Clínicas: Apoio ao biologista, biomédico, farmacêutico ou farmacêutico-bioquímico da unidade, cujo trabalho consiste em executar atividades laboratoriais relacionadas à análise de amostras biológicas; (ii) Assistência Social: Apoio ao assistente social da unidade, cujo trabalho consiste no exercício de atividades pertinentes ao serviço social com indivíduos, grupos ou comunidades; (iii) Enfermagem: Apoio ao enfermeiro da unidade, cujo trabalho consiste em prestar assistência ao paciente e/ou planejar, organizar, coordenar, supervisionar, implantar, executar e avaliar as atividades de Vigilância em Saúde; (iv) Fisioterapia: Apoio ao fisioterapeuta da unidade, cujo trabalho consiste em complementar tratamento médico, através de fisioterapia motora e respiratória adequada aos pacientes; (v) Fonoaudiologia: Apoio ao fonoaudiólogo da unidade, cujo trabalho consiste no diagnóstico, tratamento, prevenção e reabilitação de pacientes com disfunção de fonação e audição; (vi) Medicina: Apoio ao médico da unidade de acordo com cada especialidade, cujo trabalho consiste em efetuar assistência médica ao paciente, em diversos tipos de enfermidades e/ou às equipes no planejamento, organização, coordenação, supervisão, implantação, execução e avaliação das atividades de Vigilância em Saúde; (vii) Nutrição: Apoio ao nutricionista da unidade, cujo trabalho consiste em realizar atividades relacionadas à área de alimentação e nutrição visando à promoção, preservação e recuperação da saúde do paciente; (viii) Psicologia: Apoio ao psicólogo da unidade, cujo trabalho consiste em estudar a estrutura psíquica e os mecanismos de comportamento dos pacientes, desempenhando tarefas relacionadas ao suporte emocional; (ix) Terapia Ocupacional: Apoio ao terapeuta ocupacional da unidade, cujo trabalho consiste em executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de recuperar a capacidade mental de pacientes; (x) Técnico de Enfermagem: Apoio ao técnico de enfermagem da unidade, cujo trabalho consiste em executar tarefas auxiliares de nível médio técnico prestando assistência ao paciente e/ou às equipes no planejamento, organização, coordenação, supervisão, implantação, execução e avaliação das atividades de Vigilância em Saúde; (xi) Técnico de Laboratório: Apoio ao técnico de laboratório da unidade, cujo trabalho consiste em executar tarefas técnicas laboratoriais realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias, de acordo com sua escolha efetuada no formulário de inscrição.
Cláusula Segunda – Da Realização do Serviço Voluntário
2.1. As atividades do voluntário serão cumpridas em XXXX horas semanais, XXXXXX (informar periodicidade), no horário de XXXXXXX às XXXXXXXX, na Unidade de Saúde firmada neste termo.
2.2. Os dias, horários e lugares acima estabelecidos de pleno acordo entre as partes poderão ser revistos e alterados a qualquer momento, por iniciativa de qualquer uma das partes, desde que conte com o expresso consentimento da outra.
Cláusula Terceira – Da Natureza Jurídica do Voluntariado
3.1. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas e previdenciárias e será realizado de forma espontânea, não remunerada.
3.2. O exercício do serviço voluntário não substituirá aqueles próprios de qualquer categoria funcional, servidor ou empregado público.
3.3. As eventuais despesas com alimentação e deslocamento serão de responsabilidade do voluntário, ficando isenta a unidade de saúde de qualquer tipo de ressarcimento.
Cláusula Quarta – Do Prestador de Serviço Voluntário
Cabe ao voluntário:
4.1 Desenvolver os serviços com zelo e de acordo com seus conhecimentos, experiências e motivações e com os quais tenha afinidade;
4.2 Ter acesso a orientações adequadas para a boa prestação de serviços;
4.3 Identificar-se nas dependências da unidade de saúde no qual exerce suas atividades ou fora dele quando a seu serviço;
4.4 Tratar com urbanidade o corpo de servidores públicos estaduais da unidade de saúde no qual exerce suas atividades, bem assim os demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral;
4.5 Exercer suas atribuições sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção da unidade de saúde que se presta o serviço voluntário.
4.6. Avisar antecipadamente sobre as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário;
4.7 Respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar outras vedações que vierem a ser impostas pela Secretaria de Estado da Saúde ou unidade de saúde no qual se encontrar prestando serviços voluntários, ficando vedada a readmissão na qualidade de prestador de serviços voluntários desligado na forma deste item.
4.8 Observar os protocolos de atendimento em relação às pessoas suspeitas ou com diagnóstico para o Covid-19, de acordo com as orientações da unidade de saúde.
4.9 Cumprir as normas e o código de ética do seu respectivo Conselho de Classe.
4.10 Utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pela unidade de saúde. O voluntário declara estar ciente de que a utilização desses equipamentos é fundamental para a sua segurança, uma vez que o Covid-19 é uma doença infectocontagiosa.
Cláusula Quinta – Do Acesso às Informações Confidenciais e sua divulgação
5.1 O acesso à informação não garante ao voluntário direito sobre a mesma, nem confere autoridade para liberar acesso a outras pessoas.
Cláusula Sexta – Prazo de Duração
6.1. A prestação dos serviços voluntários terá prazo de duração, conforme critérios da Administração e, considerando a necessidade de cada unidade, com base no cenário do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19.
Cláusula Sétima – Da Responsabilidade
7.1. O voluntário responde civil e criminalmente pelo exercício irregular de suas funções, inclusive quando o dano decorrer da interrupção dos serviços voluntários a que se dispôs, sem a prévia e expressa comunicação ao gestor do corpo de voluntários da Unidade a que pertence.
7.2. Responderá o voluntário, ainda, pelos danos causados a terceiros e ao patrimônio público, devendo restituir os bens que lhe forem entregues nas mesmas condições que recebeu.
Cláusula Oitava – Da Declaração
8.1. O voluntário declara não possuir antecedentes criminais e impedimentos médicos para realização dos serviços voluntários indicados na Cláusula Primeira deste Termo de Adesão, ficando ciente que inveracidade nas informações prestadas importará no término do presente Termo de Adesão de Serviço
Voluntário, além das cominações legais pertinentes.
8.2. O voluntário declara não integrar os grupos de risco:
Idade igual ou superior a 60 anos, Diabetes insulino-dependente, Insuficiência renal crônica, Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose, Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa, Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40, Cirrose ou insuficiência hepática, Gestantes ou lactantes de crianças até um ano de idade, Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19.
Cláusula Nona – Do Desligamento
Dar-se-á o desligamento do voluntário no exercício das atividades exercidas no âmbito da Administração, se:
9.1. Não forem observadas e respeitadas as normas e princípios que regem o Poder Público, tais como o da legalidade, impessoalidade, eficiência, bem como a postura cívica e profissional.
9.2. O voluntário apresentar comportamento inadequado ou incompatível com a atuação ou ao interesse público.
9.3. Não houver a reparação dos danos que o voluntário vier a causar à Administração Pública ou a terceiros na execução do serviço voluntário.
9.4. O voluntário atuar em conflito de interesses.
9.5. Houver interesse público ou conveniência da Administração Pública.
9.6. Ficar evidenciada a ausência de interesse do voluntário superveniente à formalização do termo.
9.7. Ocorrer o descumprimento das normas previstas, bem como de orientações da Unidade.
9.8. A Administração declarar o fim da necessidade do trabalho voluntário.
Parágrafo único. Ocorrido o desligamento com base nos itens 9.1, 9.2. 9.3, 9.4 e 9.7 desta Cláusula, fica vedado ao voluntário a adesão a novo termo, a qualquer tempo.
Cláusula Décima - Das Horas de Atividades Voluntárias Prestadas
As horas de atividades voluntárias prestadas poderão ser consideradas como aditivas e complementares ao conteúdo curricular mínimo obrigatório, quando previstas no projeto pedagógico do curso, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área do curso.
E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente Termo de Adesão ao Serviço voluntário, assinado em 2 vias de igual teor.
Local, XXXXX de XXXXXXXXXXXXXXXX de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura do Voluntário
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura e carimbo do Responsável pela Unidade