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SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / RESOLUÇÃO Nº 110

23 Julho 2020 | Tempo de leitura: 16 minutos
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde o Projeto de Monitoramento de Contatos 2.0, para enfrentamento ao Covid-19 (Novo Coronavírus) e da providencias correlatas.

Diploma Legal: Resolução nº 110
Data de emissão: 22/07/2020
Data de publicação: 23/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O Secretário da Saúde, considerando:

que a Organização Mundial da Saúde, em 30-01-2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19), condição essa corroborada pelo Ministério da Saúde mediante a edição da Portaria MS 188, de 03-02-2020; que mediante a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabeleceram-se medidas para o enfrentamento da pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus) como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional;

as disposições do Decreto Estadual 64.862, de 13-03-2020, com dispositivo acrescentado pelo Decreto Estadual 64.865, de 18-03-2020, relativas às medidas temporárias e emergenciais, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de prevenção de contágio pelo Covid- 19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual;

as disposições do Decreto Estadual 64.864, de 16-03-2020, sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus);

o reconhecimento do estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do Covid-19, que atinge o Estado de São Paulo declarada pelo Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020; as disposições da Resolução SS-77, de 03-06-2020, sobre o Projeto de Voluntários Acadêmicos da Área das Ciências da Saúde;

a Portaria Conjunta do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Ministério da Saúde 20, de 18-06-2020, que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.

a Portaria MS 356, de 11-03-2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

a Portaria MS 454, de 20-03-2020 que declara, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (Covid-19).

a necessidade do fortalecimento dos quadros funcionais e tecnológicos das unidades de assistência à saúde que, dada a situação enfrentada, demandou inclusive a criação e inclusão de hospitais de campanha para atendimento da demanda, resolve:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Projeto de Monitoramento de Contatos 2.0 para atender à demanda decorrente da necessidade tecnológica e funcional para o enfrentamento da Pandemia de Covid-19 no Estado de São Paulo, em conformidade ao Anexo I, que integra a presente Resolução.

Artigo 2º - Os municípios do Estado de São Paulo que manifestarem interesse na utilização da tecnologia fornecida pela Secretaria de Estado da Saúde para o monitoramento e rastreamento de contatos e, eventualmente, receber o apoio de voluntários inscritos no Projeto de Voluntários Acadêmicos da Área das Ciências da Saúde, instituído pela Resolução SS-77, de 03-06-2020, deverão aderir formalmente ao projeto, firmando Termo de Adesão que fica fazendo parte integrante da presente resolução – Anexo II.

Parágrafo 1º - O Muncípio inscrito no Projeto se compromete a utilizar a ferramenta tecnológica de monitoramento e rastreamento desenvolvida pelo Estado no processo de monitoramento de contatos, seguindo os protocolos vigentes e publicados pelo Centro de Vigilância Epidemiológica.

Parágrafo 2º – Ao se inscrever no projeto, o Município se torna elegível a receber o apoio dos voluntários inscritos no Projeto de Voluntários Acadêmicos.

Artigo 3º - A Secretaria de Estado da Saúde terá a discricionariedade de selecionar e alocar os voluntários seguindo avaliações sobre o estado de saúde de cada município.

Parágrafo Único - Fica o Município responsável pela gestão, supervisão e atuação dos voluntários, seguindo as legislações e protocolos vigentes.

Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

(a que se refere a Resolução SS-110, de 22-07-2020)

Projeto de Monitoramento de Contatos 2.0

1 - Objetivo do projeto

O objetivo do Projeto de Monitoramento de Contatos 2.0 é ampliar o alcance e a eficiência das equipes de Vigilância Epidemiológica municipais, possibilitando que as equipes de vigilância contactem mais pessoas, mais rapidamente e com maior gestão das informações, protegendo a população do Estado de São Paulo contra o avanço do Covid-19 e cuidando da população em risco. O projeto tem o objetivo de introduzir duas práticas ao processo de monitoramento e rastreamento do Covid-19:

(1) a utilização de uma ferramenta tecnológica centralizada para acesso e registro dos dados de monitoramento e,

(2) a disponibilização de equipes de apoio para regiões em risco, seja esse risco causado pela escassez de profissionais de vigilância ou pelo avanço repentino e inesperado do Covid-19 na região.

2 - Escopo do projeto

O projeto se concentra em três pilares:

1) Ferramenta tecnológica para monitoramento e rastreamento de contatos.

Atualmente, a responsabilidade de gerir os dados sobre casos confirmados e suspeitos de Covid-19 é descentralizada, ou seja, cada município consolida uma lista de casos com base nas bases de notificação e em fluxos manuais criados com instituições de saúde locais. O processo descentralizado gera retrabalhos, potenciais imperfeições no processamento dos dados e falta de padronização. Além do processamento dos dados para início do monitoramento, a gestão dos contatos realizados pela vigilância também ocorre de maneira descentralizada, em planilhas armazenadas localmente ou em cadernos de papel, tornando inviável para o Estado saber quais municípios estão passando por dificuldades para realizar o monitoramento e potencialmente comprometendo a padronização do processo de monitoramento e rastreamento.

Assim o Governo Estadual disponibilizará uma ferramenta tecnológica que apoiará os municípios com duas funcionalidades: fornecendo as informações de casos suspeitos e confirmados, para início do monitoramento e, servindo de plataforma para registro e gestão do monitoramento e rastreamento dos contatos.

Com essa ferramenta será possível reduzir o retrabalho entre os municípios, garantir a qualidade das informações utilizadas e aumentar a visibilidade sobre os municípios que estiverem precisando de apoio no monitoramento e que podem receber suporte da equipe de voluntários.

2) Equipe de Voluntários para apoiar o monitoramento e rastreamento de contatos.

Com o avanço rápido do Covid-19 em muitos municípios, as estruturas de vigilância epidemiológica e atenção básica são pressionadas tendo que lidar com uma demanda para a qual, por vezes, elas não foram dimensionadas. Assim, alguns municípios precisam de apoio imediato e outros podem precisar ao decorrer da pandemia do Covid-19.

Para isso, o Governo do Estado, através do Projeto de Voluntários Acadêmicos da Área das Ciências da Saúde, instituído pela Resolução SS-77, de 03-06-2020, vai disponibilizar voluntários para apoiar o trabalho de vigilância, exercendo as atividades de monitoramento e rastreamento de contatos.

Essas equipes serão selecionadas e indicadas pelo Estado aos municípios, que por sua vez terão a responsabilidade de integra-los a sua prática de vigilância epidemiológica e gerir sua atuação.

3) Revisão dos protocolos de atuação

A equipe do Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE) publicará documentos de orientação adicional, definindo as melhores práticas no monitoramento e rastreamento de contatos.

É fundamental que a utilização da ferramenta tecnológica (1) e a atuação das equipes de apoio (2) sejam pautadas nas diretrizes mais atuais dos protocolos de atuação da CVE.

Responsáveis pela execução do projeto.

3 - Responsáveis pela Execução do Projeto de Monitoramento de Contatos 2.0

O projeto é de responsabilidade da Secretaria da Saúde do Estado, Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD), com o apoio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que serão corresponsáveis pela sua execução.

4 - Responsáveis pela atuação de Vigilância Epidemiológica:

Fica sob a responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde e suas equipes de vigilância epidemiológica municipais, a execução do monitoramento e rastreamento de contatos, com suporte da atenção básica.

Ao Centro de Vigilância Epidemiologia – CVE, fica a responsabilidade de guiar tal trabalho através de documentos que definam as principais diretrizes de atuação.

5 – Fundamentação legal do projeto

Protocolos de monitoramento e rastreamento do Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE).

Projeto de Voluntários Acadêmicos da Área das Ciências da Saúde, instituído pela Resolução SS-77, de 03-06-2020.

Portaria Conjunta ME/MS 20, de 18-06-2020

Portaria MS 454, de 20-03-2020

Portaria MS 356, de 11-03-2020

Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020

Art. 268, do Código Penal

Art. 330, do Código Penal - Adesão ao projeto

6 - Adesão ao Projeto

A adesão ao projeto se dará de maneira voluntária por parte das Prefeituras / Secretarias Municipais de Saúde, que são as responsáveis pela vigilância epidemiológica de seus municípios.

A adesão será realizada por intermédio da assinatura de Termo de Adesão que deverá ser preenchido pelo Secretário Municipal de Saúde e enviado a Secretaria de Estado da Saúde por intermédio do e-mail: ccd@saude.sp.gov.br.

Após assinatura e envio do termo de adesão, cabe à Secretaria de Estado da Saúde a indicação dos municípios que serão priorizados a integrar o Projeto de Monitoramento de Contatos 2.0.

7 - Considerações finais

O Projeto de Monitoramento de Contatos 2.0, além de ferramenta para auxiliar o enfrentamento do avanço da Covid-19, tem a finalidade de desenvolver novas práticas de vigilância que possam ser adotadas futuramente para combater outras doenças, aumentando a eficiência e alcance da atuação da vigilância epidemiológica não somente no curto prazo.

Anexo II

(a que se refere a Resolução SS-110, de 22-07-2020)

Termo de Adesão

Pelo presente, o Município de _____________________________, com sede na Rua ___ __________________________________________, nº ________ CEP ____________________, neste ato representado por seu (Prefeito Municipal/Secretário Municipal de Saúde), Sr(a). ________________________________________, CPF/MF _______________________, manifestando interesse, declara, para os devidos fins, que está ciente e conforme com todos os termos e condições do “Projeto de Monitoramento de Contatos 2.0”.

Clausula Primeira

Do Objeto

Constitui objeto do presente Termo de Adesão a implantação de novo sistema para monitoramento e rastreamento de contatos e a cooperação com voluntários na atividade de monitoramento e rastreamento de casos confirmados e suspeitos de Covid-19, assim como seus respectivos contactantes.

O representante legal que este subscreve declara, perante a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, para todos os fins e efeitos, ter os poderes necessários e suficientes para implantação do sistema de monitoramento e rastreamento de contatos e para gestão do time de voluntários destinado ao seu município.

Clausula Segunda

Da Responsabilidade do Aderente

Implantar como prática de monitoramento a utilização do sistema de monitoramento e rastreamento de contatos fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde;

Cooperar com a Secretaria de Estado da Saúde na gestão dos dados de monitoramento e rastreamento;

Providenciar toda a infraestrutura local para permitir a integração com o sistema de monitoramento e rastreamento, incluindo computador e internet;

Se responsabilizar e gerir a atuação dos voluntários indicados pela Secretaria de Estado da Saúde, os quais entrarão através do Projeto de Voluntários Acadêmicos da Área das Ciências da Saúde, no processo de monitoramento e rastreamento de contatos, o qual é de responsabilidade do município;

Clausula Terceira

Da Vigência

O presente Termo de Adesão entra em vigor a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, no interesse dos partícipes, mediante termo de prorrogação.

E por estarem os partícipes de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Município / Prefeitura, em de de 2020

________________________

Prefeito / Secretário (a) Municipal de Saúde

________________________

Secretário Estadual de Saúde