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sp - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / resolução nº 168

06 Novembro 2021 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Prorroga os efeitos da Resolução SS 106/2020 e dá providências correlatas.

Diploma Legal: Resolução nº 168
Data de emissão: 05/11/2021
Data de publicação: 06/11/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O Secretário de Estado da Saúde, considerando:

- A Lei Federal nº 14.189, de 28 de julho de 2021, que prorrogou a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Resolve:

Artigo 1º - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2021 os efeitos da Resolução SS-106, de 17 de julho de 2020, que estabeleceu regras excepcionais sobre o controle dos convênios, dos contratos de prestação de serviços de saúde e dos contratos de gestão, durante o período de enfrentamento ao Covid-19, no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.