Diploma Legal: Resolução nº 31, de 19/03/2020
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Nota do Time Legnet
A Resolução SS-31, de 19-03-2020, estabelece a obrigatoriedade, a todos os hospitais públicos e privados do Estado de São Paulo, de remessa diária dos dados, referente ao Covid-19 (Novo Corona Vírus), e dá providências correlatas.
O artigo 1º reitera a determinação no sentido de que TODOS OS HOSPITAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde – SUS/SP, públicos e privados, são obrigados a procederem o envio dos informes concernentes ao Covid-19, diariamente, pelo link: https://forms.gle/bFMtKFKJ86ut9Ppc8
O artigo 2º assevera que deverão ser notificados os casos de Covid-19 em consonância com a Vigilância Epidemiológica de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), sendo o sistema de notificação oficial o SIVEP-Gripe (módulo SRAG hospitalizado), conforme Portaria MS/GM n. 264 de 17-02-2020.