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sp - CORONAVÍRUS / PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA / resolução nº 111

31 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Prorroga a vigência da Resolução SIMA 28, de 18-04-2020, que dispõe sobre os critérios para a concessão de autorizações em caráter emergencial para a atividade de implantação de roças tradicionais praticadas por povos e comunidades tradicionais no Estado de São Paulo, em resposta à Pandemia de Covid-19 (Novo Coronavirus), e dá providências correlatas

Diploma Legal: Resolução nº 111
Data de emissão: 30/12/2020
Data de publicação: 31/12/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: SIMA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente

Nota da Equipe Legnet

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente,

Considerando o Decreto Estadual 64.881, de 22-03-2020, que decretou quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da Pandemia de Covid-19, recomendando, entre outras medidas, que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados da saúde e exercício de atividades essenciais; e

Considerando que a continuidade do isolamento das comunidades tradicionais poderá trazer consequências negativas para a garantia da segurança alimentar e nutricional dos povos e comunidades tradicionais do Estado de São Paulo e, ainda, que a permanência das populações tradicionais em seus territórios, mantendo o isolamento social, é medida prevista nas orientações preconizadas pelo Ministério da Saúde, em consonância com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS),

Resolve:

Artigo 1° - Fica prorrogada até 31-12-2021 a Resolução SIMA 28, de 18-04-2020.

§1º - O prazo para que sejam realizadas as comunicações de roças implantadas em 2020, previstas no artigo 2º da Resolução fica prorrogado até 30-04-2021.

§2º - As roças tradicionais que forem implantadas em 2021 deverão ser comunicadas até 31-12-2021.

Artigo 2º - As comunicações de roças implantadas, tanto em 2020 quanto em 2021, deverão ser feitas pela plataforma e-ambiente no seguinte sítio eletrônico: https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento.

Artigo 3º - Os demais critérios e condições estabelecidos pela Resolução SIMA 28, de 18-04-2020 permanecem inalterados.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. (Processo Digital nº SIMA.017049/2020-02)