Diploma Legal: Resolução nº 52
Data de emissão: 13/04/2020
Data de publicação: 14/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Nota da Equipe Legnet
Pela Resolução, Os Hospitais que atuarão como referências para atendimento aos pacientes com Covid-19, poderão solicitar à CROSS, a transferência de pacientes internados na Clínica Médica, para outros hospitais do estado de São Paulo, a fim de disponibilizar esses leitos para uso exclusivo aos pacientes suspeitos e/ou confirmados com Covid19. Os Hospitais Públicos e Privados sem finalidade lucrativa, que possuem vínculo com o SUS-SP, que dispuserem de leitos para ampliação da oferta de leitos clínicos, deverão firmar o Termo de Compromisso, conforme Anexo I, diretamente no DRS respectivo.