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SP - CORONAVÍRUS / TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES ENTRE HOSPITAIS / RESOLUÇÃO Nº 52

14 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Estabelece fluxo para a transferência de pacientes sem suspeita de Covid-19, internados em estabelecimentos de saúde de maior complexidade, que atuarão como referência para Covid-19, com vistas à ampliação de leitos para atendimento à pandemia.

Diploma Legal: Resolução nº 52
Data de emissão: 13/04/2020
Data de publicação: 14/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

Pela Resolução, Os Hospitais que atuarão como referências para atendimento aos pacientes com Covid-19, poderão solicitar à CROSS, a transferência de pacientes internados na Clínica Médica, para outros hospitais do estado de São Paulo, a fim de disponibilizar esses leitos para uso exclusivo aos pacientes suspeitos e/ou confirmados com Covid19. Os Hospitais Públicos e Privados sem finalidade lucrativa, que possuem vínculo com o SUS-SP, que dispuserem de leitos para ampliação da oferta de leitos clínicos, deverão firmar o Termo de Compromisso, conforme Anexo I, diretamente no DRS respectivo.