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SP - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA / PORTARIA Nº 26

06 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Suspende a pesagem de caminhões nas rodovias do Estado de São Paulo na forma que especifica. (3.3)

Diploma Legal: Portaria nº 26
Data de emissão: 30/04/2020
Data de publicação: 06/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM

Nota da Equipe Legnet

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673, de 28-01-1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei 9.503, 23-09-1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, 

Considerando a decisão do governo do Estado de São Paulo-SP no combate à disseminação do coronavírus; e 

Considerando a necessidade de estabelecer medidas para racionalizar o tempo das viagens, facilitando a chegada das cargas aos seus destinos neste contexto da pandemia do novo coronavírus; resolve: 

Artigo 1º - Fica suspensa por noventa (90) dias a pesagem de caminhões nas rodovias estaduais sob concessão e as administradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER. 

Artigo 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a partir do dia 23-03-2020, em caráter excepcional. 

(referente ao Protocolo DER 1127257/2020)