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SP - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / PORTARIA Nº 61

01 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Dispõe sobre medidas urgentes de flexibilização de obrigações regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do Coronavírus – Covid-19, no âmbito do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros regular de característica rodoviário e suburbano, fretamento e transporte de estudantes do Estado de São Paulo.

Diploma Legal: Portaria nº 61
Data de emissão: 30/07/2020
Data de publicação: 01/08/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE

Nota da Equipe Legnet

O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - Artesp,

Considerando o disposto na Lei 13.979, de 06-02-2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19 responsável pela pandemia de 2020;

Considerando o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020 que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 que atinge o Estado de São Paulo e que suspendeu as atividades não essenciais até o dia 30-04-2020;

Considerando o disposto no Decreto 64.953, de 27-04-2020 que prorrogou a suspensão das atividades de natureza não essenciais, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias até o dia 10-05-2020;

Considerando o disposto no Decreto 64.994. de 28-05-2020, que prorrogou até 15-06-2020 a vigência da medida de quarentena instituída pelo Decreto 64.881 de 22-03-2020;

Considerando os impactos nas atividades desenvolvidas pela Artesp diante da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação da Covid-19 como pandemia pela Organização Mundial da Saúde,

Resolve, ad referendum:

Artigo 1º. Fica prorrogada até a data de 31-10-2020 a validade dos registros de empresas de fretamento e transporte de estudantes que vencerem no período entre a data de 20-03-2020 e 30-10-2020.

Artigo 2º. Ficam prorrogadas até a data de 31-08-2020, as validades dos seguintes documentos que vencerem no período entre a data de 20-03-2020 e 31-08-2020

I – Registro de empresas;

II – Credencial de engenheiros mecânicos e empresas;

III – Atestados Técnicos;

IV – Autorização para utilização de veículos de outras empresas ou veículos não cadastrados na Artesp;

§ 1º. Prazo prorrogado pelo período de 30 dias para as empresas se adequarem às condições atuais de quarentena, com tramitação entre empresa e Artesp, preferencialmente por meio eletrônico.

Artigo 3º. Fica prorrogada até a data de 31-08-2020 a isenção de pagamento da taxa para renovação do cartão de vistoria.

§ 1º. Fica também as empresas permissionárias isento de pagamento de taxa de inclusão de veículos, nos casos de veículos que forem excluídos durante o período da pandemia por falta de renovação do cartão de vistoria, entre os dias 20-03-2020 e 31-08-2020.

Artigo 4º. Ficam suspensos até a data de 31-08-2020, os seguintes serviços:

I – Fornecimento de registro novo para empresas de fretamento e transporte de estudantes;

II – Deliberação de Recursos de Auto de Infração;

III – Pedidos de alterações operacionais e paralisação de serviços das empresas permissionárias

Parágrafo Único: As empresas permissionárias do transporte regular que por motivo da quarentena imposta em todo o Estado de São Paulo, tenham reduzido a sua frota e alterado os horários de partidas, deverão continuar comunicando essas e outras alterações para a Artesp.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Artesp 47, publicada no dia 07-05-2020, na Imprensa Oficial.

(Portaria Artesp 61/2020 - Protocolo 511.812/20)