Diploma Legal: Decreto nº 59291, de 20/03/2020
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São Paulo/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota do Time Legnet
O art. 1º declara estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de São Paulo.
O art. 2º mantem as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto nº 59283, de 16 de março de 2020.