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Aparecida do Taboado / MS - CORONAVÍRUS / SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / resolução nº 46

03 Maio 2021 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Aparecida do Taboado/MS

Dispõe sobre a continuidade de prorrogação da suspensão das aulas presenciais e do revezamento de forma presencial, para os Profissionais da Educação nas instituições de ensino da Rede Municipal de Aparecida do Taboado - MS, para prevenir o contágio da doença causada pela COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública.

Diploma Legal: Resolução nº 46
Data de emissão: 30/04/2021
Data de publicação: 03/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Aparecida do Taboado/MS
Órgão Emissor: Secretaria Municipal de Educação

Nota da Equipe Legnet

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER do município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Municipal nº 015, de 08 de fevereiro de 2021, Artigo 11, parágrafos 1º, 2º e 3º, publicado no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul, no dia 09 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 31 de maio a suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Educação de Jovens e Adultos na Rede de Ensino do Município de Aparecida do Taboado - MS.

Art. 2º Todas as instituições de ensino da rede municipal deverão ministrar aulas de forma remota, por meio de rede social e de material impresso.

Parágrafo único. As aulas remotas de que trata o caput deste artigo serão ministradas pelos docentes de cada turma, sob a orientação do (a) diretor (a) e do coordenador (a) da unidade de ensino de lotação, com acompanhamento da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 3º O (a) professor (a) deverá estar presencialmente na unidade de ensino de lotação, uma vez por semana, em seu respectivo turno de trabalho e sala de aula, para preparar as atividades pedagógicas e o material impresso utilizado nas aulas remotas, conforme cronograma estabelecido pela equipe de Classe de Suporte Pedagógico da respectiva unidade de ensino.

I. Semana de 03 a 07 de maio de 2021

a. entrega das atividades pedagógicas e do material impresso utilizados nas aulas remotas.

II. Semana de 10 a 14 de maio de 2021

a. busca ativa;

b. atendimento por meio de serviço denominado “Reforço/Plantão Tira-Dúvidas”.

c. Conselho de Classe - para o ensino fundamental.

III.Semana de 17 a 21 de maio de 2021

a. busca ativa;

b. atendimento por meio de serviço denominado “Reforço/Plantão Tira-Dúvidas”;

c. entrega de notas e fechamento do diário de classe;

d. planejamento das atividades pedagógicas remotas.

IV.Semana de 24 a 28 de maio de 2021

a. organização para ensaque e envelopamento das atividades pedagógicas;

V. Dia 31 de maio de 2021

a. esta data será inclusa no cronograma da primeira semana do mês de junho.

Art. 4º O horário de permanência do (a) professor (a) na unidade de ensino, na data estabelecida pela equipe de

Classe de Suporte Pedagógico será o seguinte:

I. Período: matutino - horário referente ao fuso horário de Mato Grosso do Sul.

a. de segunda-feira a sexta-feira - das 7 h às 10 h 30

II. Período: vespertino - horário referente ao fuso horário de Mato Grosso do Sul.

a. de segunda-feira a sexta-feira - das 12 h às 15 h 30

§ 1º O (a) professor (a) com carga horária de 20 horas semanais deverá cumprir presencialmente um total de 3 h horas e 30 minutos, na unidade de ensino de lotação.

§ 2º O (a) professor (a) com carga horária de 40 horas semanais deverá cumprir presencialmente um total de 7 horas, na unidade de ensino de lotação.

Art.5º O (a) servidor (a) técnico administrativo exceto direção, coordenação e secretário (a) de escola deverá estar presencialmente na unidade de ensino de lotação, em seu respectivo turno de trabalho, conforme os dias estabelecidos pela direção.

Art. 6º O (a) docente e o servidor (a) técnico administrativo exceto direção, coordenação e secretário (a) de escola que não puder comparecer em seu dia estabelecido poderá escolher dentro da semana, o dia de reposição que melhor lhe aprouver.

Art. 7º Os docentes e os (as) servidor (as) técnico administrativos, ao realizarem de forma presencial os serviços educacionais nas instituições de ensino de sua lotação deverão observar as normas de biossegurança, como:

I. Uso obrigatório de máscaras;

II. Uso de álcool em gel;

III.Distanciamento social;

IV.Aferição de temperatura.

Art. 8º As atividades presenciais poderão ser suspensas a qualquer momento, conforme enquadramento do município no mapa epidemiológico da COVID-19 divulgado pelo Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 9º Cabe a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer divulgar esta Resolução a todas as instituições de ensino sob sua respectiva jurisdição.

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Aparecida do Taboado – Mato Grosso do Sul

30 de abril de 2021

____________________________

Lucimara Paulino Muniz de Melo

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Decreto “RH” nº 003, de 01 de janeiro de 2021