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Taboão da Serra / SP - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL / RETORNO DAS ATIVIDADES / decreto nº 25

26 Fevereiro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Taboão da Serra/SP

Dispõe sobre: determina o retorno do Município à FASE LARANJA do PLANO SÃO PAULO e revoga o Decreto nº 015, de 05 de fevereiro de 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 25
Data de emissão: 26/02/2021
Data de publicação: 26/02/2021
Fonte: Jornal do Município de Taboão da Serra/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Art. 1º Para o fim de restrição de serviços e atividades em decorrência da medida de quarentena, instituídas pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020,fica o território do Município, em sua íntegra, classificado na Fase Laranja do Plano São Paulo.

Art. 2º Os estabelecimentos que exerçam as atividades permitidas nesta fase deverão obedecer, de acordo com a categoria, as normas estaduais contidas no Plano São Paulo, disponíveis no endereço eletrônico: https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.

Art. 3º Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão reforçar as medidas firmadas no termo de responsabilidade e compromisso estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 113, de 23/06/2020, a fim de manter as medidas de prevenção para o controle da pandemia de covid-19 e proteção de seus funcionários e clientes.

Art. 4º O Município desempenhará as atribuições de fiscalização decorrentes do disposto no inciso I e na alínea “a” do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 64.959, de 04/05/2020, do Governo do Estado de São Paulo, delegadas pelo Governo do Estado na forma do mencionado Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá enquanto perdurar as medidas restritivas instituídas pelo Estado, revogadas as disposições do Decreto nº 15, de 05 de fevereiro de 2021.

Prefeitura de Taboão da Serra, 26 de fevereiro de 2021.

JOSÉ APRÍGIO DA SILVA- Prefeito