CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Taboão da Serra / SP - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 109

19 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Taboão da Serra/SP

Dispõe sobre horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e Shopping Center na retomada gradual das atividades econômicas no contexto da pandemia do COVID19 – FASE LARANJA, em complemento ao Decreto 101 de 12/06/2020.

Diploma Legal: Decreto nº 109
Data de emissão: 18/06/2020
Data de publicação: 19/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Taboão da Serra/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Considerando o contido na Lei Municipal nº 2315 de 20/05/2020 e nos Decretos Municipais nº 59 de 16/03/2020, nº 68 de 21/03/2020, nº 87 de 8/5/2020 e nº 101 de 12/06/2020.

FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no artigo 70, VI da Lei Orgânica do Município de Taboão da Serra; bem como o disposto na Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º. Em complementação às normas contidas no Decreto 101, de 12/06/2020, fica determinado o horário para o funcionamento de “Shopping Center” galerias e estabelecimentos congêneres, das 14h às 20h, e do comércio de rua em geral das 13h as 19h.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo governo Estadual, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

Prefeitura de Taboão da Serra, 18 de junho de 2020.

FERNANDO FERNANDES FILHO

Prefeito