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Tamandaré / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 29

17 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Almirante Tamandaré/PR

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARE - PARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Diploma Legal: Decreto n° 29
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Almirante Tamandaré/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 1º fica decretada situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Almirante Tamandaré, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19).

Com base no Art. 13 em casos de necessidade fica a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos autorizada a adotar as medidas judiciais cabíveis para cumprimento dos incisos inseridos no art. 3º da Lei Federal nº 13.979/2020, dentre elas isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, além das demais previstas na norma de regência, sem prejuízo das demais medidas necessárias ao enfrentamento da situação de saúde pública.

Parágrafo único: As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas no caput, e o descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.