CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Taquarivaí / SP - CORONAVÍRUS / COMITÊ DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO COVID-19 / DECRETO Nº 25

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Taquarivaí/SP

INSTITUI E NOMEIA sobre Comitê de Prevenção e Enfrentamento de Crise em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 25
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Taquarivaí/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAQUARIVAÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública:

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Prevenção e Enfrentamento de Crise em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), presidido pela Prefeita e composto pelos seguintes membros:

I – Dayanni Araújo de Mattos Barbarotti – Diretora Municipal de Saúde;

II – Sandra Regina Corrêa Galvão Onofre – Diretora Municipal de Educação;

II – Ana Flavia Bomfim Barros – Assessora Técnica Jurídica;

III – Diva Longo de Barros – Assessora de Governo;

IV - Rosângela Coelho de Souza Holtz - Diretora Municipal de Administração

Art. 2º O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), se reunirá periodicamente para articular as ações do Plano de Enfrentamento e Contingência para a doença, bem como emitir boletim periodicamente acerca do tema.

Parágrafo único. O Comitê é responsável pela apresentação, de um Plano de Contingenciamento Municipal de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), em conjunto com os demais órgãos Municipais, Estadual e Federal, e elaboração do plano operativo e busca ativa, acompanhamento, diagnóstico e tratamento.

Art. 3º O Comitê de Prevenção e Enfrentamento de Crise poderá, a qualquer tempo, reavaliar as medidas de contenção, ficando delegados os poderes para fazer cumprir as diretrizes e expedir demais determinações inerentes ao combate da pandemia.

Art. 4º Em caso de recusa no cumprimento das determinações contidas no decreto nº 24/2020 ou outras determinações sanitárias, fica autorizado desde já, aos órgãos competentes, adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, estando sujeito, a quem lhe der causa, a infração prevista no inciso VII do art. 10 da Lei Federal nº 6437/77 bem como o previsto no artigo 268 do Código Penal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquarivaí, 17 de março de 2020.

MARIA SEBASTIANA CECÉ CARDOSO

Prefeita Municipal