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Taquarivaí / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 27

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Taquarivaí/SP

Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas.

Diploma Legal: Norma Complementar nº 3
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Taquarivaí/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAQUARIVAÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e considerando a existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde,

DECRETA

Art. 1º Facultar prestação de jornada laboral mediante teletrabalho visando a contemplar servidores nas seguintes situações:

I – Gestantes;

II – Portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunobiológico.

§ 1º - No caso do inciso II, o servidor deverá comunicar previamente o superior imediato mediante comprovação por atestado médico.

Art. 2º Assegurar que o ingresso a repartições públicas permita o controle de aglomerações, de modo a evitá-las.

Art. 3º Maximizar o emprego de meios virtuais para dispensar o atendimento presencial em serviços prestados à população.

Art. 4º Suspender temporariamente:

I – Atendimento odontológico eletivo, exceto atendimentos de urgência e emergência;

II – Atendimento de puericultura de crianças com desenvolvimento normal;

III – Retirada de resultados de exames;

IV – Coleta de exames laboratoriais de rotina, exceto para pacientes gestantes, em tratamento de oncologia e casos considerados como urgentes, por triagem da Unidade de Saúde;

V – Agendamentos de consultas e exames de caráter eletivo, de qualquer espécie;

VI – Transporte de pacientes a outros municípios, exceto os considerados extremamente prioritários, como hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e cirurgia;

Art. 5º Os locais de grande circulação de pessoas, tais como terminais rodoviários urbanos, comercio em geral, devem reforçar medidas de higienização de superfícies e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado.

Art. 6º Os servidores que tenham retornado das regiões consideradas endêmicas, como também aqueles que tiverem contato com viajantes dessas regiões ou pessoas que contraíram a doença, devem comunicar de pronto o superior imediato, para a adoção de providencias necessárias a obtenção do afastamento compulsório.

Art. 7º Caso o servidor apresente sinais e sintomas compatíveis com o contágio do COVID-19, deverá procurar serviço de saúde para diagnóstico e tratamento, informando de pronto à chefia imediata por e-mail ou telefone.

Art. 8º Fica determinado que em Velórios a circulação deverá ser de até 10 pessoas no máximo, dentro de suas dependências.

Art. 9º Recomenda-se:

I – Visitas restritas em hospitais, clinicas de idosos, entidades asilares;

II – Aos bares, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos comerciais em geral que orientem seus clientes/usuários a adquirirem seus produtos e não consumirem no local, priorizando a entrega domiciliar de produtos;

III – Às academias, clubes e estabelecimentos afins que suspendam qualquer atividade com contato físico direto entre pessoas, e a utilização comunitária de equipamentos;

IV- Às Organizações da Sociedade Civil a suspensão e a diminuição do fluxo de atendimentos, e orientação dos usuários e funcionários quanto ao manejo adequado da higiene com vistas a prevenção e enfrentamento do Coronavírus;

V- À população em geral que evitem viagem intermunicipais, interestaduais, e internacionais, e se mantenham em isolamento social, buscando os serviços de saúde somente em casos de urgência e emergências, afim de evitar aglomerações em salas de espera.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquarivaí, 18 de março de 2020.

MARIA SEBASTIANA CECÉ CARDOSO

Prefeita Municipal