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Taquarivaí / SP - CORONAVÍRUS / SUSPENSÃO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / DECRETO Nº 24

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Taquarivaí/SP

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

Diploma Legal: Decreto nº 24
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Taquarivaí/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAQUARIVAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 73, inciso III, da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO que a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde,

DECRETA

Art. 1º Ficam suspensas as aulas na Rede Municipal de Ensino, estabelecendo-se, no período de 16 a 20 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida, conforme regulamentado nos parágrafos seguintes.

§ 1.º Para efeitos do caput deste artigo, nos dias 16 a 20 de março, as escolas manterão expediente normal de atendimento aos alunos que os responsáveis julgarem, por necessidade, imprescindível encaminharem à escola.

§ 2.º As escolas, na semana de 16 a 20 de março, atenderão aos responsáveis de alunos que buscarem melhores informações e intensificarão ações de educação quanto aos protocolos de prevenção.

§ 3.º Os alunos que não frequentarem as aulas na semana de 16 a 20 de março terão suas faltas abonadas.

§ 4.º Fica suspenso o transporte escolar a partir de 18 de março de 2020.

§ 5.º A partir de 23 de março de 2020, estarão absolutamente suspensas as aulas e quaisquer atendimentos nas escolas.

Art. 2.º Ficam imediatamente suspensas todas as atividades coletivas realizadas no âmbito da Diretoria Municipal de Assistência Social e da Diretoria Municipal de Cultura, Desporto e Desenvolvimento Econômico, tais como treinos, atividades desportivas, grupos dos serviços socioassistenciais e congêneres.

Art. 3.º Os servidores com mais de 60 (sessenta) anos, por consistirem em grupo mais suscetível ao contágio pelo COVID-19 (Coronavírus) não deverão comparecer ao trabalho, no prazo fixado neste decreto.

Parágrafo único. O servidor pertencente a este grupo não sofrerá qualquer desconto em sua remuneração.

Artigo 4.º O cumprimento do disposto nos artigos anteriores não prejudica nem supre:

I – as medidas determinadas no âmbito da Diretoria Municipal de Saúde para enfrentamento da pandemia de que trata este Decreto;

II – o deferimento de licença por motivo de saúde e de licença compulsória, nos termos da legislação aplicável.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, se necessário, mediante novo Decreto do Executivo.

Prefeitura Municipal de Taquarivaí, 16 de março de 2020.

MARIA SEBASTIANA CECÉ CARDOSO

Prefeita Municipal