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Tatuí / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO N° 20565

17 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Tatuí/SP

Decreta Estado de Emergência no Município de Tatuí e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 (novo coronavírus).


Diploma Legal: Decreto n° 20565
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Tatuí/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 1º fica decretada Situação de Emergência no município de Tatuí, para enfrentamento da pandemia decorrente do CONVID-19 (novo coronavírus).

Ainda de acordo com o Art. 2º, para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, fica autorizada, nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a dispensa de licitação, para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.

O Art. 4º recomenda às instituições privadas, entidades filantrópicas e religiosas e clubes esportivos do município que suspendam, por tempo indeterminado, as atividades que gerem aglomeração de pessoas.

Por sua vez o Art. 6º cientifica que os estabelecimentos de Saúde atenderão a demanda espontânea e as consultas agendadas serão suspensas gradativamente, a fim de evitar-se o contato direto de pacientes, priorizando os casos de urgência e emergência.