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Tatuí / SP - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 20620

29 Maio 2020 | Tempo de leitura: 15 minutos
Jornal do Município de Tatuí/SP

Institui o Plano de Retomada das Atividades no Município de Tatuí – 1ª Etapa, aplicável durante a flexibilização da quarentena estadual, decorrente do enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 20620
Data de emissão: 29/05/2020
Data de publicação: 29/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Tatuí/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARIA JOSÉ PINTO VIEIRA DE CAMARGO, Prefeita Municipal de Tatuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, em especial;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 64.994 de 28 de maio de 2020, sujeitando o município de Tatuí às diretrizes gerais estabelecidas para o enfrentamento da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o enquadramento do município de Tatuí na FASE 2 do Plano São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, as demandas apresentadas pelos representantes do comércio e diversos setores que compõe a economia do município;

CONSIDERANDO, por fim, as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, com relação às medidas de combate da pandemia do COVID-19 no município de Tatuí;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Plano de Retomada das Atividades no Município de Tatuí – 1ª Etapa, nos termos do Anexo I, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º. O município de Tatuí, devido ao enquadramento na FASE 2 do Plano São Paulo, permitirá, a partir do dia 1º e até 15 de junho de 2020, o atendimento presencial ao público, com restrições, dos seguintes serviços não essenciais:

I - Atividades Imobiliárias;

II - Comércio em geral;

III - Concessionárias e revendedoras de veículos e motos;

IV - Escritórios.

Parágrafo único. Fica a critério de cada estabelecimento a que se refere o caput deste artigo, definir o período de 04 (quatro) horas ininterruptas para o atendimento presencial ao público, dentro do limite do horário comercial do município.

Art. 3º. As atividades religiosas de qualquer natureza ficam autorizadas, a partir do dia 1º e até 15 de junho de 2020, a promoverem celebrações presenciais com restrições.

Art. 4º. Os serviços e atividades permitidas neste Decreto, deverão seguir os protocolos constantes no Plano de Retomada das Atividades, de acordo com cada segmento, constante no Anexo I, sob pena das medidas administrativas cabíveis, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083 de 23 de setembro 1998 (Código Sanitário Estadual).

Art. 5º. As permissões contidas neste Decreto poderão ser revogadas a qualquer tempo, diante do crescimento do número de casos confirmados e o impacto no atendimento da rede municipal de saúde.

Art. 6º. Ficam mantidas todas as demais ações de enfrentamento e combate a pandemia do COVID-19 instituídas no município, em especial o isolamento social, o uso obrigatório de máscaras c adoção de medidas de higiene.

Art. 7º. A fiscalização das medidas dispostas neste Decreto fica a cargo da Fiscalização de Posturas com apoio da Guarda Civil Municipal.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Tatuí, 29 de maio de 2020.

MARIA JOSÉ P. V. DE CAMARGO

PREFEITA MUNICIPAL

RENATO PEREIRA DE CAMARGO

SECRETÁRIO DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS

Publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Tatuí em 29/05/2020.

ANEXO I

PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE TATUÍ

1ª ETAPA

PROTOCOLOS

- I –

COMÉRCIO EM GERAL (LOJAS)/CONCESSIONÁRIAS E REVENDEDORAS DE VEÍCULOS E MOTOS

Medidas de Distanciamento:

- Coordenar melhor o fluxo de pessoas nas dependências do estabelecimento, ajustando entradas e saídas, e se necessário, isolando áreas do estabelecimento, implementando corredores de fluxo unidirecional, a fim de coordenar o fluxo dos clientes nas lojas;

- Não promover atividades promocionais, campanhas ou desfiles que possam causar aglomerações nas lojas físicas e em outros canais de venda. Ficam suspensos esses eventos;

- Manter distância mínima entre clientes e o balcão de atendimento de 0,5m;

- Afixação do Termo de Responsabilidade na entrada do estabelecimento, em local visível ao público, nos termos do Anexo II e envio à Prefeitura Municipal através do e-mail -fiscalizacao@tatui.sp.gov.br

Medidas de Higiene:

- Disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada e saída do estabelecimento e nos locais de pagamento (o uso deverá ser obrigatório);

- Convocar os colaboradores para a lavagem periódica de mãos (água e sabão), tomando cuidado para que aglomerações não sejam geradas nos lavatórios;

- Uso obrigatório de máscaras.

Medidas de Comunicação:

- Distribuição de comunicados ou afixação de cartazes que instruam os clientes sobre as normas de higiene e combate ao COVID-19.

- II -

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

Medidas de Distanciamento:

- O imóvel novo, usado ou apartamento decorado deverá ser visitado por uma família por vez e as visitas serão preferencialmente agendadas previamente;

- A realização de vistorias e serviços in loco nos imóveis devem ser realizadas apenas quando for imprescindível, sempre respeitando regras de distanciamento e equipamentos de proteção, como máscaras, disponibilizados pela prestadora de serviços aos seus empregados;

- Incentivar as intermediações online, evitando aglomerações, oferecendo a oportunidade aos clientes que não queiram se deslocar até as imobiliárias e/ou plantões de vendas;

- Os stands de vendas devem ser ventilados e as recepcionistas devem ficar afastadas das demais pessoas presentes;

- Afixação do Termo de Responsabilidade na entrada do estabelecimento, em local visível ao público, nos termos do Anexo II e envio à Prefeitura Municipal através do e-mail -fiscaiizacao@tatui.sp.gov.br.

Medidas de Higiene:

- Durante visitas a apartamentos ou imóveis decorados, os corretores deverão portar unidades de álcool em gel 70%, para uso próprio e para uso dos clientes;

- Garantir a limpeza geral do ambiente, sobretudo a limpeza das mesas de atendimento, a cada troca de clientes;

- Lavatórios equipados com sabão líquido, toalhas descartáveis e álcool em gel 70% deverão estar disponíveis à equipe de vendas.

Medidas de Comunicação:

- Distribuição de comunicados ou afixação de cartazes que instruam os clientes sobre as normas de higiene e combate ao COV1D-19.

- III -

ESCRITÓRIOS

Medidas de Distanciamento:

- Atendimento presencial com agendamento prévio;

- Restringir aglomerações em espaços comuns, demarcar áreas que não deverão ser utilizadas, indicar visualmente a limitação máxima de pessoas nos ambientes e garantir o distanciamento mínimo entre os colaboradores e clientes por meio da reorganização de mesas e cadeiras, se necessário, demarcando lugares que precisarão ficar vazios;

- Redução da presença de terceiros, restringindo visitas e acesso de terceiros à aquelas agendadas previamente, priorizando a realização de reuniões virtuais;

- O uso simultâneo de elevador deverá ser restrito a 2 pessoas no máximo;

- Afixação do Termo de Responsabilidade na entrada do estabelecimento, em local visível ao público, nos termos do Anexo II e envio à Prefeitura Municipal através do e-mail -fiscalizacao@tatui.sp.gov.br

Medidas de Higiene;

- Ambientes compartilhados: instalar recipientes com álcool em gel 70% nos ambientes para uso dos colaboradores e clientes;

- Estações de trabalho: realizar a higienização completa das estações de trabalho diariamente;

- Remoção de mobílias não utilizadas: remover as mobílias e os equipamentos não utilizados de forma a evitar o uso e compartilhamento desnecessários dos mesmos;

- Papéis protetores nas mesas: recomenda-se a utilização de papéis protetores nas estações de trabalho. Estes devem ser descartados ao final do expediente pelo próprio funcionário.

Medidas de Comunicação:

- Distribuição de comunicados ou afixação de cartazes que instruam os clientes sobre as normas de higiene e combate ao COV1D-19.

- IV -

TEMPLOS RELIGIOSOS

Medidas de Distanciamento:

- Capacidade reduzida a 30%;

- Celebrações em 2 (dois) dias da semana, uma em cada período (cedo, tarde e à noite);

- Proibição da entrada de pessoas menores de 14 (quatorze) e acima de 60 (sessenta) anos;

- Distanciamento mínimo de 2 (dois) metros (lateralmente e frontalmente);

- Fixação de cartazes na entrada, em local visível ao público, contendo a capacidade máxima permitida;

- Que os pais não levem as crianças (recomendação);

- Proibição de entrada de pessoas que possuam sintomas de gripe, diarreias, vômitos e dor no estomago (neste caso, informar imediatamente a Secretaria de Saúde do município através do telefone 0800-770-1666);

- Proibição de entrada de fiéis que estejam convivendo com pessoas infectadas pelo COVID-19;

- As entidades deverão encaminhar ofício ao Departamento de Fiscalização da Prefeitura, via e-mail, contendo, obrigatoriamente: denominação da entidade, nome do responsável (com contato telefônico), endereço, dia e horário das celebrações, metragem do templo (área de acesso ao público), capacidade máxima permitida - fiscalizacao@tatui.sp.gov.br

Medidas de Higiene:

- Manter os ambientes limpos, arejados e ventilados (portas e janelas abertas);

- Higienização dos ambientes após cada celebração, em especial os bancos, assentos e superfícies de contato;

- Aferição de temperatura com uso de termômetro digital na entrada de cada celebração (recomendação), proibindo a entrada de pessoas em estado febril;

- Disponibilização de álcool em gel 70% na entrada e na saída das celebrações e uso obrigatório de máscaras;

- Orientação aos fiéis sobre as medidas de higiene e prevenção ao combate do COVID-19.

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE

EMPRESA:__________________________________________________

ENDEREÇO:_________________________________________________

CNPJ:_____________________________________________________

RESPONSÁVEL:______________________________________________

CARGO NA EMPRESA:_________________________________________

TELEFONE PARA CONTATO:____________________________________

CAPACIDADE MÁXIMA PERMITIDA:______________________________

(1 cliente a cada 20 metros quadrados)

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: DAS______ ÀS___________

Declaro que o estabelecimento optou por desenvolver atendimento ao público no horário acima descrito (4 horas ininterruptas, conforme Decreto Estadual n° 64.994 de 28 de maio de 2020) e respeitando a capacidade máxima permitida, fazendo cumprir pelos seus colaboradores e clientes todas as normas e restrições estabelecidas no Decreto Municipal n° 20.620, de 29 de maio de 2020, da Prefeitura Municipal de Tatuí, sujeitando-se, em caso de descumprimento, às penalidades administrativas e criminais.

Tatuí,___de junho de 2020.

Nome, RG e assinatura

* Este Termo deverá ser afixado na entrada do estabelecimento, em local visível ao público.