Diploma Legal: Decreto n° 14699
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Taubaté/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
De acordo com Art. 1º fica declarado o estado de calamidade pública no Município de Taubaté, conforme a classificação COBRADE 1.5.1.1.0 – Doenças infecciosas virais, em razão disso, as autoridades públicas, os servidores e os cidadãos deverão adotar todas as medidas e as providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Coronavírus, observando o disposto neste Decreto e, naquilo que não conflitar, o estabelecido nos Decretos nº 14.689/2020 e 14.692/2020.