Diploma Legal: Decreto nº 1134
Data de emissão: 17/03/2022
Data de publicação: 18/03/2022
Fonte: Jornal do Município de Teixeira Soares/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
AUTOR: Prefeito Municipal;
DATA: 17 de março de 2.022
O Prefeito Municipal de Teixeira Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO norma de flexibilização do uso de máscara facial no combate à Pandemia do Coronavírus – Covid 19, editada pelo Governo Estadual por meio do Decreto nº 10.530, de 16.03.2022;
CONSIDERANDO que a o Decreto Municipal nº 695, de 11 de abril de 2020, por seu artigo 15, não obriga, mas, apenas, recomenda o uso de máscara facial;
CONSIDERANDO a necessidade de editar norma complementar ao Decreto Estadual supra mencionado, no âmbito da circunscrição do município;
CONSIDERANDO orientação do Comitê de Operações Emergenciais em Saúde (COES) do município,
DECRETA:
Artigo 1º. O município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, no que se refere ao uso de máscara facial no combate ao Coronavirus – Covid 19 adota, para todos os efeitos, as normas do Decreto Estadual nº 10.530, de 16 de março de 2.022.
Artigo 2º. Fica abolido o uso de luvas em todos os estabelecimentos comerciais e similares, em quermesses e em reuniões festivas onde sejam servidas refeições, recomendado, todavia, nos ditos estabelecimentos, o uso de álcool em gel 70º.
Artigo 3º. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
COMUNIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira Soares, Estado do Paraná, data supra.
LUCINEI CARLOS THOMAZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriane Paula Barbieri
Código Identificador: 0A009864
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/03/2022. Edição 2479
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