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Teixeira Soares / PR - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / decreto nº 1134

18 Março 2022 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Teixeira Soares/PR

Adota as normas do Decreto Estadual nº 10.530/22, no que se refere ao uso de máscara facial e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 1134
Data de emissão: 17/03/2022
Data de publicação: 18/03/2022
Fonte: Jornal do Município de Teixeira Soares/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

AUTOR: Prefeito Municipal;

DATA: 17 de março de 2.022

O Prefeito Municipal de Teixeira Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO norma de flexibilização do uso de máscara facial no combate à Pandemia do Coronavírus – Covid 19, editada pelo Governo Estadual por meio do Decreto nº 10.530, de 16.03.2022;

CONSIDERANDO que a o Decreto Municipal nº 695, de 11 de abril de 2020, por seu artigo 15, não obriga, mas, apenas, recomenda o uso de máscara facial;

CONSIDERANDO a necessidade de editar norma complementar ao Decreto Estadual supra mencionado, no âmbito da circunscrição do município;

CONSIDERANDO orientação do Comitê de Operações Emergenciais em Saúde (COES) do município,

DECRETA:

Artigo 1º. O município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, no que se refere ao uso de máscara facial no combate ao Coronavirus – Covid 19 adota, para todos os efeitos, as normas do Decreto Estadual nº 10.530, de 16 de março de 2.022.

Artigo 2º. Fica abolido o uso de luvas em todos os estabelecimentos comerciais e similares, em quermesses e em reuniões festivas onde sejam servidas refeições, recomendado, todavia, nos ditos estabelecimentos, o uso de álcool em gel 70º.

Artigo 3º. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

COMUNIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira Soares, Estado do Paraná, data supra.

LUCINEI CARLOS THOMAZ

Prefeito Municipal

Publicado por:

Adriane Paula Barbieri

Código Identificador: 0A009864

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/03/2022. Edição 2479

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

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