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Terenos / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 5675

25 Junho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Terenos/MS

Dispõe sobre a adoção, no âmbito do Município de Terenos, por um prazo de 15(quinze) dias, medidas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 5675
Data de emissão: 24/06/2021
Data de publicação: 25/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Terenos/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Henrique Wancura Budke, Prefeito de Terenos, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.

Considerando a Lei Federal Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando , por fim, que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Terenos/MS;

Considerando que, estamos na bandeira vermelha, o município reconhece a necessidade da adoção de medidas restritivas, em razão da atual situação pandêmica em nosso município.

DECRETA:

Art.1º - Fica proibido a circulação de pessoas entre 21:00 horas de um dia até as 05:00 horas do dia seguinte.

Art.2º - Ficam vedadas as seguintes práticas:

I - Conveniências, bares e mercados deverão funcionar exclusivamente no sistema delivery ou compre-leve na venda de bebida alcoólica nos finais de semana, iniciado na sexta-feira ás 18:00 horas e encerrando na segunda-feira as 05:00 horas da manhã.

II – Ficando estritamente proibido o consumo de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos comerciais e locais públicos como Praças ,Vias Públicas, etc.

Art. 3 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará por 15(quinze) dias, ou seja, até 09 de Julho de 2021.

Henrique Wancura Budke

Prefeito Municipal

Matéria enviada por ANTONIO CARLOS REZENDE RAMOS