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Terenos / MS - CORONAVÍRUS / SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / decreto nº 5629

03 Maio 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Terenos/MS

Altera o Artigo 1º do Decreto Nº 5595/2021 de 02 de março de 2021 e do Decreto nº 5610/2021 de 25/03/2021 que institui a prorrogação de suspensão das aulas presenciais nas Escolas da Rede Municipal de Ensino devido novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Terenos, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 5629
Data de emissão: 23/04/2021
Data de publicação: 03/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Terenos/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

HENRIQUE WANCURA BUDKE, Prefeito de Terenos/MS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade da saúde dos servidores e alunos da Rede Municipal de Ensino frente à pandemia em curso (COVID-19), enquanto vigente recomendações e normas de diversas autoridades públicas visando a redução de transmissão e efeitos do COVID-19, COMO OMS, Ministério da Saúde e, especialmente, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que mantém suspensas as aulas presenciais as aulas da Rede Estadual de Ensino, por força do Decreto Estadual nº 15.436 de 2020 (e alterações);

CONSIDERANDO que ainda há um elevado índice de contágio em nosso Município, e que, caso seja autorizado o retorno presencial às aulas, poderá implicar em riscos, tanto aos alunos quanto aos profissionais de educação;

CONSIDERANDO o Art. 196 da CF/88 que diz “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros”;

CONSIDERANDO , por fim, que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Terenos/MS;

DECRETA:

O Artigo 1º passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 1º - Fica alterada a suspensão das aulas presenciais até o dia 31 de maio de 2021 da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - Os demais artigos e parágrafos permanecem inalterados.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2021.

HENRIQUE WANCURA BUDKE

Prefeito Municipal